Proposta está em análise em Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 2257/24 determina que os
municípios façam a avaliação periódica das zonas de risco de deslizamento e
alagamento, visando medidas preventivas e de planejamento urbano para segurança
da população e sustentabilidade ambiental. Pelo texto, em análise na Câmara dos
Deputados, serão consideradas:
- zonas
de risco de deslizamento as áreas onde as características geológicas,
geotécnicas e hidrográficas aumentam a susceptibilidade a movimentos de
massa gravitacional do tipo deslizamento de terras e rochas; e
- zonas
de risco de alagamento as áreas propensas a inundações temporárias
provocadas por intensas precipitações pluviométricas ou elevação de nível
de corpos d'água.
Ainda segundo a proposta, com o auxílio de órgãos
estaduais e federais de meio ambiente e de defesa civil, os municípios deverão:
- identificar
e classificar as zonas de risco existentes em seu território a cada cinco
anos;
- restringir
a concessão de novos alvarás de construção em áreas classificadas como de
alto risco, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de
Meio Ambiente (Conama); e
- promover
a realocação de moradores de áreas classificadas como de alto risco para
locais seguros, garantindo o direito à moradia adequada.
O projeto de lei determina também a criação de um
cadastro nacional de zonas de risco, acessível aos órgãos de planejamento
urbano e à população, contendo:
- a
localização geográfica das zonas de risco;
- a
classificação do nível de risco; e
- as
medidas adotadas pelo município para mitigação dos riscos.
Os recursos para a implementação dessas medidas
serão oriundos de:
- dotações
orçamentárias próprias dos municípios;
- fundos
estaduais e federais de meio ambiente e defesa civil; e
- programas
internacionais de apoio à gestão ambiental e urbana.
O eventual descumprimento da futura lei sujeitará o
município à suspensão de verbas federais destinadas à infraestrutura urbana e
ambiental e a multas, cuja arrecadação deverá revertida para fundos de
mitigação de desastres naturais. “Diretrizes para identificação, classificação
e gestão das zonas de risco ajudarão na prevenção de desastres e no
planejamento urbano seguro e sustentável”, argumentou o autor da proposta,
deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). Próximos passos O projeto tramita
em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional;
de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para
virar lei, a proposta terá de ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo
Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM Edição – Marcelo Oliveira Fonte: Agência Câmara de
Notícias
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