Senado
aprova restrição do uso de celulares por estudantes em escolas.
Durante a sessão
desta quarta-feira (18), o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que
regulamenta o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares, por
estudantes em escolas de educação básica. A proposta (PL 4.932/2024), de autoria da Câmara dos Deputados, teve
como relator o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e segue agora para sanção
presidencial. Com o propósito de proteger a saúde mental, física e
psíquica de crianças e adolescentes, o projeto proíbe o uso de celulares
durante as aulas, o recreio e os intervalos, com exceções para fins pedagógicos
ou em casos de emergência. A utilização desses dispositivos também é permitida
para garantir a acessibilidade, inclusão e atender às condições de saúde dos
estudantes. Alessandro defendeu a proposta. De acordo com ele, com pleno
conhecimento dos impactos que o uso do celular tem na vida das pessoas, mais
ainda em adolescentes, a competição por atenção hoje é desumana. — Em
todos os lugares do mundo onde se apresentou a medida de restrição de uso de
aparelhos celulares, houve a melhoria do desempenho escolar, da disciplina
na escola e redução do bullying — apontou. O senador Astronauta Marcos
Pontes (PL-SP) ressaltou que a tecnologia celular, ou qualquer outro tipo de tecnologia,
primordialmente é criada para auxiliar e melhorar a qualidade de vida. Contudo,
lembrou, muitas vezes a tecnologia concorre com o desenvolvimento humano.
— O uso do celular é bastante prejudicial para a formação dos jovens,
quando eles não se interagem, porque faz parte do desenvolvimento de
competências. Outra coisa é a tendência natural do ser humano de sempre buscar
a menor energia. Portanto, é muito mais fácil, em vez de eu pensar algum
resultado, eu olhar no celular, digitar aqui e procurar a resposta —
ponderou. Para o senador, dentro da escola, existe sim a possibilidade de
utilização didática de alguns aplicativos, coordenados pedagogicamente, para
que sejam utilizados no momento correto, da forma correta. Isso, segundo ele,
pode ajudar bastante os jovens. Desabafo Durante a discussão no
Plenário, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) protagonizou um momento singular. Ao
arremessar o aparelho contra o chão, Kajuru disse que tomou nojo de celular e
que tem vontade de criar um projeto para acabar com o dispositivo, com a volta
do telefone fixo. — Segunda-feira ninguém me liga porque vou acabar
com esse meu celular. Isso quase acaba com a minha eleição, perdi 400 mil votos
em uma semana. Recentemente isso [celular] acabou com o meu casamento, vamos
voltar ao telefone fixo — pediu. Acompanhamento Além de restringir
o uso dos dispositivos eletrônicos, o projeto de lei também obriga as escolas a
desenvolverem estratégias para prevenir e tratar o sofrimento psíquico e a
saúde mental dos alunos, com foco nos riscos do uso excessivo de telas e do
acesso a conteúdo impróprios. Gravações O senador Rogério Marinho
(PL-RN) apresentou destaque para votar uma emenda em separado. Ele solicitou
que a limitação de uso dos celulares fosse modulada e se aplicasse somente
a alunos até o nono ano do ensino fundamental. — Temos uma luta dentro
da sala de aula, principalmente nos anos mais avançados, da questão da visão de
mundo. Alguns alunos se sentem com a necessidade de terem uma testemunha do que
está ocorrendo. Porque é importante que o ensino seja ministrado sem ideologia,
que tenhamos a capacidade e a condição de passar o conteúdo e não a visão
política desse ou daquele educador — argumentou. Ao contrapor a ideia
apresentada por Marinho, o senador Omar Aziz (PSD-AM) disse que aceitaria a
proposta se fosse há 40 anos. — Hoje o grande problema que nós temos nas
escolas é a disciplina. Aluno não respeita mais professor, temos que
oferecer tratamento para muitos desses professores que sofrem
bullying nas escolas por causa de aluno. Isso acontece diariamente nas escolas
— sentenciou. Em votação, a emenda de Marinho foi rejeitada pela maioria
dos parlamentares: 42 votos contrários e 16 votos favoráveis. Agência
Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) Fonte:
Agência Senado
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