O juiz de garantias cuida apenas do processo, sem avaliar se o réu é ou não culpado; a Câmara analisa a proposta.
O Projeto de Lei 931/24 institui a figura do juiz
de garantias para processos que comecem em tribunais, inclusive os superiores
(Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior
Eleitoral e Superior Tribunal Militar) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Atualmente, essa prerrogativa é prevista apenas para a primeira instância do
Judiciário. O juiz de garantias é o magistrado que cuida apenas do processo
(prisões cautelares, busca e apreensão, sequestro de bens, escutas telefônicas
e outras provas) sem avaliar se o réu é ou não culpado. Isso é feito em outra
fase do processo, por outro juiz. Os autores do projeto, deputados Delegado
Ramagem (PL-RJ) e Bia Kicis (PL-DF), explicam que a proposta incorpora o modelo
do juiz de garantias, avalizado pelo STF em 2023, a todo e qualquer Juízo.
"Afinal, como muito bem disse o ex-ministro Marco Aurélio, Supremo não é
sinônimo de absoluto”, afirmam os parlamentares no documento que acompanha o
projeto. Foro privilegiado A proposta proíbe que a
investigação e o processo contra pessoas sem foro privilegiado sejam mais
acelerados do que aqueles de pessoas com foro, dentro do mesmo inquérito. Assim
que acabar o mandato ou condição garantidora do foro privilegiado, o processo
deve ser repassado para as instâncias inferiores, independentemente da fase em
que ele esteja. Processo eletrônico Pelo projeto, o
processo criminal de crimes com competência original dos tribunais deve estar
on-line. E sempre será possível a concessão de habeas corpus mesmo em
questionamento a ato de desembargador ou ministro em inquérito ou processo. De
acordo com Ramagem e Kicis, esses inquéritos deveriam ter sua tramitação
eletrônica, mesmo sendo sigilosos. A tramitação em sigilo ocorre
eletronicamente em todos os demais tribunais do País, argumentam os deputados,
de modo que não faz sentido que apenas no STF seja diferente. Instrução
criminal A proposta estabelece prazo máximo de 90 dias, prorrogáveis por
outros 90 dias, para instrução criminal de processos em tribunais, mesmo
superiores, quando o réu estiver preso ou com medidas para restrição de
liberdade, como tornozeleiras eletrônicas. Caso esse prazo não seja seguido, o
réu deve ser libertado para não configurar abuso de autoridade. A proposta
prevê que os órgãos tenham 10 dias para se adaptar à norma, que passa a valer
para quaisquer processos em curso. Inquéritos genéricos Segundo os
deputados, há no Brasil inquéritos genéricos de Cortes Superiores, e o maior
exemplo seria o inquérito das fake news (4.781), de 2019, sobre ministros do
STF e seus familiares. "Um juiz do STF instaurou um inquérito de forma
absolutamente genérica e abstrata. O objeto segue aberto até hoje, 5 anos
depois, viabilizando abusos e subvertendo o processo penal", reclamam
Ramagem e Kicis no texto que acompanha a proposta. Ramagem e Kicis também
criticam o uso de petições, previstas no regimento interno do STF, para começar
novos processos. A prática, segundo eles, impede que pessoas investigadas por
atos correlatos tenham acesso à íntegra das acusações que lhes dizem respeito. Próximos
passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser
aprovada pela Câmra e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
- Tiago Miranda Edição - Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de
Notícias
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