Projeto está em análise na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 1188/24 cria o Cadastro Nacional
de Invasores de Propriedades Urbanas e Rurais, com informações dos envolvidos
em invasões ou ocupações de propriedades. O texto está em análise na Câmara dos
Deputados. Pela proposta, o cadastro deverá conter, no mínimo, os seguintes
dados pessoais:
- nome
     completo;
 - endereço
     completo, se houver;
 - números
     do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade (RG);
 - foto;
 - data
     e local da ocorrência; e
 - descrição
     da propriedade invadida, indicando se é pública ou privada.
 
O registro no cadastro será feito por agentes de
segurança pública, junto com o Boletim de Ocorrência. As guardas municipais
deverão apoiar essas operações de cadastramento, e os dados serão encaminhados
ao Ministério Público. Antecedentes criminais Pela proposta, invasores
ou ocupantes ilegais terão esses registros do cadastro nacional anotados em
seus antecedentes criminais. Também ficarão inelegíveis para benefícios e
programas sociais – se possuírem algum, perderão o direito. “O cadastro
nacional busca preservar a ordem pública, proteger os direitos de propriedade e
garantir a responsabilização de quem se envolve na invasão de uma propriedade”,
disse o autor da proposta, deputado Marcos Pollon (PL-MS). Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado na Câmara dos Deputados e no
Senado Federal. A Câmara examina atualmente outra proposta com conteúdo
semelhante: o PL 4432/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF). Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Da
Reportagem/RM Edição – Marcelo Oliveira Fonte: Agência Câmara de Notícias
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