A proposta deve seguir para o Senado, se não houver recurso para que seja votada no Plenário da Câmara.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que limita a aplicação da Ação
Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). A ADO está prevista na
Constituição Federal e é regulamentada pela Lei 9868/99. O texto aprovado é o substitutivo
do deputado Gilson Marques (Novo-SC) ao Projeto de Lei 4609/20, de autoria da deputada
Chris Tonietto (PL-RJ). As ADOs têm como objetivo fazer valer a norma
constitucional nos casos em que seja necessária posição legislativa ou
administrativa sobre a matéria. A proposta original estabelece que não será
objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão a matéria que tenha
tramitado no Congresso Nacional, em qualquer fase e em qualquer das Casas
legislativas (Câmara e Senado), nos últimos cinco anos. Também não será objeto
de deliberação a ADO que se fundar em qualquer dos itens constitucionais de
ordem puramente principiológica. Mudanças no texto original O
texto de Gilson Marques acrescenta que não deverá ser deliberada ADO que
questione a conveniência e a oportunidade de lei ou providência administrativa.
Marques também previu item alterando a lei que disciplina o processo e o
julgamento dos mandados de injunção (Lei 13.300/16) para estabelecer que não será
admitido esse instrumento quando o tema tiver sido objeto de deliberação pelo
órgão legislador competente nos últimos cinco anos. Incursões do STF
na política Segundo Gilson Marques, a proposta é uma ferramenta que ajuda a
barrar “crescentes incursões do STF na esfera política”. “O controle da
inconstitucionalidade por omissão tem sido uma seara privilegiada para a
invasão das competências do legislador pelo STF”, critica o relator. Ele citou como exemplo a ADO 26, julgada
procedente em 2019, reconhecendo a omissão do Congresso Nacional em
criminalizar a homofobia e a transfobia, equiparando-as ao crime de racismo. “É
imprescindível não confundir omissão legislativa com a escolha consciente do
legislador de não abordar ou reconhecer determinado tema por meio da
legislação", comparou. "[Isso] não pode ser suprido pelo Judiciário
sem ferir os princípios de separação de poderes e legalidade”, defendeu Gilson
Marques. A deputada Erika Kokay (PT-DF), por outro lado, disse que a omissão do
Parlamento, quando de forma dolosa, “representa vilipendiar ou ferir os
preceitos e os conceitos principiológicos que constam da Constituição”. Ela afirmou que não se trata de disputa entre
Legislativo e Supremo. “O que se quer aqui é cassar o direito da população, da
sociedade civil, de buscar fazer valer o que está previsto na Constituição como
um princípio. O direito de buscar que esses conceitos e esses princípios sejam
traduzidos em realidade nas suas vidas”, argumentou a parlamentar. Próximos
passos A proposta que limita a aplicação das ADOs tramitou em caráter
conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso
para votação pelo Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
- Paula Moraes Edição - Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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