Projeto
proíbe cobrança de pedágio em rodovias nos dias de eleição.
O Projeto de Lei
4140/24 proíbe a cobrança de pedágio em rodovias e outras vias públicas
concessionadas nos dias das eleições nacionais ou municipais, entre 8h e 18h, a
fim de facilitar o deslocamento dos eleitores aos locais de votação. O texto em
análise na Câmara dos Deputados determina ainda que, fora daquele horário, o
atendimento nas praças de pedágio deverá ocorrer em até 15 minutos. Caso o
prazo não seja respeitado, a tarifa não deverá ser cobrada do usuário. O
descumprimento da futura lei acarretará penalidades aos responsáveis pelas
concessionárias de pedágio, com multas que poderão variar entre R$ 50 mil e R$
200 mil, de acordo com a gravidade e em caso de reincidência da infração. “A
cobrança de pedágio pode, em alguns casos, restringir o acesso ao transporte
particular ou coletivo, com reflexos no direito de votar assegurado a todos os
brasileiros”, afirma o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). Próximos
passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Da Reportagem/RM Edição –
Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias
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