Única exceção concedida aos concorrentes em função do segundo turno é em
caso de flagrante delito, de acordo com decisão do TSE.
Nenhum candidato que
participará da disputa no segundo turno destas eleições poderá ser preso ou
detido a partir deste sábado (15). A única exceção concedida é em caso de
flagrante delito, de acordo com decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).VEJA A COBERTURA COMPLETA DAS ELEIÇÕES 2022 NA PÁGINA ESPECIAL DO R7 A
determinação consta no Código Eleitoral. "Os membros das mesas
receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não
poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma
garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição",
estabelece o parágrafo 1° do artigo 236. A medida envolve os dois
candidatos à Presidência da República, Jair Bolsonaro (PL)
e Luiz Inácio Lula
da Silva (PT), além dos 24 concorrentes ao cargo de
governador. Confira
abaixo os estados e os candidatos que disputarão o cargo de governador:
1 - Alagoas: Paulo
Dantas (MDB) e Rodrigo Cunha (União)
2 - Amazonas: Wilson
Lima (União) e Eduardo Braga (MDB)
3 - Bahia: Jerônimo
Rodrigues (PT) e ACM Neto (União)
4 - Espírito
Santo: Renato Casagrande (PSB) e Carlos Mannato (PL)
5 - Mato
Grosso do Sul: Renan Contar (PRTB) e Eduardo Riedel (PSDB)
6 - Paraíba: João
Azevedo (PSB) e Pedro Lima (PSDB)
7 - Pernambuco: Marília
Arraes (Solidariedade) e Raquel Lyra (PSDB)
8 - Rio
Grande do Sul: Onyx Lorenzoni (PL) e Eduardo Leite (PSDB)
9 - Rondônia: Marcos
Rocha (União) e Marcos Rogério (PL)
10 - Santa
Catarina: Jorginho Mello (PL) e Décio Lima (PT)
11 - São
Paulo: Tarcísio de Freitas (Republicanos) e Fernando
Haddad (PT)
12 - Sergipe: Rogério
Carvalho (PT) e Fábio Mitidieri (PSD). Eleitores
No caso dos eleitores, a proibição da prisão ou da detenção —
também com exceção dos casos de flagrante delito — começará a partir do
próximo dia 25, cinco dias antes da votação. 1: A urna eletrônica
brasileira tem 26 anos.( Fonte R 7 Noticias Brasil)
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