Recursos virão do Fundo Garantidor de Operações.
Foi sancionada na
quinta-feira (26) a lei que torna permanente os recursos do Programa Nacional
de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A Lei
15.076/24 também permite o uso de R$ 4 bilhões do Fundo Garantidor de
Operações (FGO) para o Programa Pé-de-Meia, que incentiva a permanência na
escola de estudantes carentes no ensino médio. A partir de agora, o uso do FGO
no Pronampe se estende por tempo indeterminado. O FGO funciona como garantia
para os bancos. Se o pequeno negociante não conseguir pagar o empréstimo, o
fundo cobre o valor devido, facilitando assim a aprovação de financiamentos. A
nova lei é originada do Projeto de Lei 6012/23. A norma também estipula que 50%
dos valores do FGO não utilizados deverão servir como garantia para empréstimos
no âmbito do Pronampe. O restante poderá ser utilizado para o incentivo
financeiro concedido pelo Programa Pé-de-Meia, atualmente sem previsão de
recursos para os devidos repasses. Com isso, as sobras do FGO deixam de ser
destinadas ao pagamento da dívida pública. À época da criação do Pronampe, pela
Lei
13.999/20, a sobra deveria ser exclusivamente para arcar com o
endividamento público, mas a flexibilização se iniciou com a criação do
Pé-de-Meia. Pé-de-meia O Pé-de-Meia é o programa de incentivo
financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a
permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio
público. Criado pela Lei
14.818/24, o programa tem previsão total de custos de R$ 20 bilhões. Da
Redação – GM Com informações da Agência Senado Fonte: Agência Câmara de
Notícias
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