A Câmara dos Deputados continua analisando a proposta.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos
Deputados aprovou proposta que assegura a militares estaduais e do Distrito
Federal a ampliação da licença-maternidade para 180 dias e a criação da
licença-paternidade de 40 dias, sem alteração salarial. O texto também trata da
licença remunerada em casos de adoção ou obtenção da guarda judicial de
criança, que será de 120 dias para crianças de até um ano, e de 60 dias para
crianças maiores de um ano. Mudanças no texto original Foi aprovado o substitutivo
do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), que reúne o Projeto de Lei 4808/16, do deputado Capitão
Augusto (PL-SP), e outros cinco apensados. Alden também passou a prever que a
militar gestante tem direito à remoção para unidade de trabalho próxima de sua
residência e a lactante a uma hora de descanso diário para amamentação. “Dadas
as particularidades das carreiras dos militares, como longas escalas de
trabalho, por vezes em período noturno, é absolutamente justo e viável
assegurar essas licenças como garantias também aos policiais estaduais e do
Distrito Federal”, disse o relator. O texto aprovado altera o Decreto-Lei 667/69, que reorganiza as Polícias
Militares e os Corpos de Bombeiros. Atualmente, o decreto-lei confere a cada
estado e ao DF a prerrogativa de definir em lei os direitos, vencimentos e
vantagens dos policiais e bombeiros. Trabalho administrativo O
substitutivo também proíbe a participação de policiais militares e bombeiras
militares gestantes ou com filhos de até 12 meses em escalas de plantão,
operações policiais e sobreaviso, bem como em atividades estritamente policiais
realizadas em ambiente externo. Nesses casos, elas serão designadas para o
exercício de trabalho administrativo. Por fim, a proposta determina que as
instituições policiais e os corpos de bombeiros promovam ações educativas e
preventivas voltadas à proteção da paternidade e ao acompanhamento do
puerpério, garantindo suporte aos militares e suas famílias. A
licença-maternidade de 180 dias e a paternidade de 20 dias foram instituídas
pelas leis 11.770/08 e 13.257/16. A primeira criou o Programa Empresa
Cidadã, que autorizou a ampliação da licença de 120 dias para 180 dias, com
dedução de impostos para a empresa. Próximas etapas A proposta será
ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e
pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Murilo Souza Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de
Notícias
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