Texto será analisado por outras duas comissões da Câmara.
A Comissão de
Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta que prevê ações integradas de
orientação, recolocação e qualificação profissional para mulheres vítimas de
violência doméstica e familiar. Uma das medidas altera a Lei
Maria da Penha para determinar que o juiz ou a autoridade policial
solicite, por prazo certo, a inclusão de mulheres nessa situação no cadastro de
programas assistenciais dos governos federal, estadual e municipal. Uma vez
inscritas, as mulheres que desejarem serão encaminhadas para cursos de
capacitação e técnicos dos serviços nacionais de aprendizagem (Senai, Senac,
Senar, Senat e Sescoop) ou do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas (Sebrae). Pelo texto, os cursos serão gratuitos por meio de parcerias
com a administração pública federal. A proposta prevê ainda que os governos
federal, dos estados e dos municípios poderão conceder acesso prioritário a
essas mulheres nas ações de orientação, recolocação e qualificação
profissional, com foco em auxiliá-las na busca e na manutenção do emprego e em
programas de trabalho e renda. Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos
(Republicanos-BA), ao Projeto
de Lei
10018/18, já aprovado pelo Senado, e mais de 20 apensados. “O conjunto de
proposições aborda o tema da violência contra as mulheres a partir de uma
perspectiva especialmente relevante e produtiva, que é a da capacidade de
participar de maneira digna do mercado de trabalho e de garantir a própria
sobrevivência”, observou Rogéria Santos. A relatora aproveitou, com alterações
pontuais, o substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Trabalho. A
proposta também altera a Lei
de Licitações e Contratos prevendo que os editais de contratação pública
poderão exigir um percentual mínimo de 8% de mão de obra composta por mulheres
vítimas de violência doméstica. A medida se aplica a contratos com pelo menos
25 colaboradores e deverá ser mantida durante toda a execução. O descumprimento
da norma pode levar à rescisão contratual, a não ser que não haja mão de obra
qualificada disponível na localidade. Por fim, o substitutivo altera a lei
que criou o Selo Empresa Amiga da Mulher para estabelecer que as empresas
que implementarem programas de acolhimento e proteção às mulheres poderão
deduzir do imposto de renda o valor equivalente a um salário-mínimo por mês de
efetivo trabalho de cada empregada contratada. Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e
Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o
texto precisa ser aprovado por deputados e senadores. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Murilo Souza Edição
– Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias
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