Proposta será analisada por quatro comissões da Câmara antes de ir para o Senado.
A Comissão de
Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui um protocolo de
redução de danos à saúde mental de pessoas atingidas por desastres ambientais
e, entre outros pontos, altera a Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) para incluir a previsão de falta ao trabalho sem
redução do salário por até cinco dias consecutivos, quando o empregado estiver
desabrigado em razão de desastre ambiental. O projeto ainda amplia de dois para
cinco dias consecutivos a permissão para falta em caso de falecimento de
cônjuge, pai ou mãe, filho, irmão ou dependente. As excepcionalidades ou prazos
prolongados serão considerados válidos se houver acordo entre empregador e
funcionário. O texto aprovado foi a versão elaborada pelo relator, deputado Lucas
Ramos (PSB-PE), para o Projeto de Lei 1883/24, da deputada Tabata Amaral
(PSB-SP) e outros parlamentares, e seu apensado PL 1922/24. Lucas Ramos
considerou que desastres ambientais, além de causar impactos sociais,
econômicos e ecológicos, atingem diretamente o mundo do trabalho, paralisando
atividades e afetando a vida de milhões de trabalhadores, especialmente os de
baixa renda. “A perda de familiares, a destruição de suas casas e de seus bens,
a exposição a resíduos contaminantes e o aumento do risco de aparecimento de
doenças ocupacionais causam impactos significativos na saúde mental do
trabalhador, diminuindo sua produtividade e a qualidade dos seus serviços”,
observou o relator. Política A denominada Política Nacional de
Resiliência Psicossocial, prevista no texto aprovado, prevê uma série de
medidas e tem entre seus objetivos fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) e
a Rede de Atenção Psicossocial, preparando-os para o atendimento em contextos
de desastres ambientais, especialmente de pessoas com transtornos mentais,
profissionais da saúde e das forças de segurança, equipes de resgate e
voluntários. Um dos pontos do projeto prevê que os serviços residenciais
terapêuticos da Rede de Atenção Psicossocial poderão ser utilizados como
moradia temporária para vítimas de desastres naturais com transtornos mentais.
Quando necessário, as pessoas com transtorno mental e seus familiares também
terão prioridade no atendimento da Defensoria Pública e facilitação de acesso a
documentos e benefícios sociais. O Ministério da Saúde ficará responsável pelo
monitoramento dos casos de transtorno e/ou sofrimento mental após desastres
ambientais. Comitê O texto aprovado prevê ainda a instituição,
pelos ministérios da Integração e da Saúde, de um comitê gestor de saúde mental
para atingidos por desastres, com as seguintes atribuições, entre outras: -
promover a articulação entre os órgãos federais, estaduais, distritais e
municipais e as entidades privadas para a implementação das ações de saúde
mental; - apoiar a formação e a capacitação continuada de profissionais
especializados em saúde mental para atuação em situações de desastres; e -
levantar informações sobre a saúde mental principalmente de crianças e
adolescentes, de pessoas idosas e de pessoas com deficiência afetadas em
decorrência de desastres. Os recursos necessários para a realização das ações
previstas virão de dotações orçamentárias específicas consignadas anualmente
aos ministérios envolvidos e de outras fontes que a União, os estados, o
Distrito Federal e os municípios venham a destinar para a finalidade. Próximos
passos A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional
e Desenvolvimento Regional; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser
aprovada pelos deputados e pelos senadores. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Noéli Nobre Edição
– Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias
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