Proposta também estende atendimento psicossocial à criança ou ao adolescente após sua localização; texto segue em análise na Câmara.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei pelo qual a busca por pessoas desaparecidas deverá ser iniciada nas primeiras 24 horas após o registro do boletim de ocorrência (BO). O texto altera a Lei 13.812/19, que cria a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. A relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 4265/24, da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), e da emenda adotada na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Atendimento psicossocial O texto aprovado determina ainda que o atendimento psicossocial previsto na Lei 13.812/19, atualmente voltado à família da pessoa desaparecida, também seja oferecido à criança ou ao adolescente após sua localização. Para Delegada Ione, a localização da vítima não encerra a necessidade de proteção e assistência. “A extensão do suporte não apenas à família, mas também à criança ou ao adolescente localizado, traduz a compreensão de que a reparação não se esgota na localização física da vítima, atendendo à dimensão de reparação integral", afirma. Próximos passos A proposta tramita em caráter conclusivo e será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada perla Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias
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