CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

terça-feira, 30 de dezembro de 2025

CÂMARA DOS DEPUTADOS Medida provisória libera saque do FGTS para trabalhador que optou pelo saque-aniversário e foi demitido.

O pagamento será feito de forma escalonada até 12 de Fevereiro de 2026.

Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso nos últimos seis anos poderão sacar o saldo retido. O pagamento será feito de forma escalonada até 12 de Fevereiro de 2026. A medida está prevista na Medida Provisória 1331/25, editada na terça-feira (23) pelo presidente da República,  Na modalidade de saque-aniversário, o trabalhador com carteira assinada pode retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS. Antes da MP, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não podia sacar o valor integral da conta, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40%. Segundo o governo federal, permitir apenas o saque da multa fragilizava a função do FGTS como instrumento de proteção social em momentos de vulnerabilidade econômica. Com isso, a MP autoriza a movimentação do saldo restante referente ao contrato de trabalho encerrado. Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a medida corrige uma “injustiça” ao liberar recursos que estavam retidos. O governo informa que, desde a criação do saque-aniversário, em 2020, cerca de 12 milhões de trabalhadores foram demitidos sem conseguir acessar o saldo do FGTS. Vigência da medida A liberação vale enquanto a medida provisória estiver em vigor, por 60 dias, sem contar o recesso parlamentar, prazo que vai até o início de abril. O período pode ser prorrogado por mais 60 dias. Durante esse tempo, o Congresso Nacional deve analisar a MP, que tem força de lei enquanto estiver vigente. Quem pode sacar Também poderá sacar o saldo: quem já conseguiu novo emprego; quem migrou para o saque-rescisão, desde que o contrato anterior tenha sido encerrado quando ainda estava no saque-aniversário. O contrato de trabalho deve ter sido encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, por um dos seguintes motivos: despedida sem justa causa; despedida indireta, culpa recíproca ou força maior; falência ou falecimento do empregador individual, inclusive empregador doméstico; nulidade do contrato; extinção normal de contrato a termo, inclusive de trabalhador temporário; suspensão total do trabalho avulso. Como será o pagamento A Caixa Econômica Federal vai divulgar o calendário de pagamentos. O saque será limitado a R$ 1.800 até 30 de Dezembro de 2025. O valor restante será pago de forma escalonada até 12 de Fevereiro de 2026. Quem já tem conta bancária cadastrada no FGTS receberá o crédito automaticamente. Quem não tem conta poderá sacar: em agências da Caixa; nos caixas eletrônicos; em casas lotéricas. Após o fim da vigência da medida provisória, não será mais possível fazer saques presenciais. Segundo o governo federal, a liberação envolve cerca de R$ 7,8 bilhões do FGTS, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores. Conheça a tramitação de medidas provisórias Da Agência Senado Edição - GM Fonte: Agência Câmara de Notícias


Nenhum comentário:

'Me fiz de morta', diz estudante que teve as mãos amputadas em ataque com foice no Ceará.

Estudante que teve mãos amputadas pelo cunhado contou que fingiu estar morta para sobreviver ao ataque no Ceará. Após cirurgia de reimplante...