Ministros
discordam de decisão tomada por Luís Roberto Barroso e dizem que Judiciário não
deveria interferir em outros poderes.
Os ministros André Mendonça e
Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), se posicionaram contra
a decisão de Luís Roberto Barroso que suspendeu os
efeitos da lei que instituiu um piso salarial nacional a profissionais da
enfermagem.Desde a última sexta-feira (9), o plenário
virtual do STF julga se mantém ou derruba a suspensão do piso. O
placar está 5 a 2. Os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias
Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam a determinação de Barroso. O
julgamento vai até a próxima sexta-feira (16). Os votos de Mendonça e de Nunes
Marques foram divulgados pelo Supremo neste domingo (11). No entendimento dos
ministros, o Judiciário não deve interferir em decisão tomada por outro poder
da República — o piso salarial da enfermagem surgiu a partir da aprovação de um
projeto de lei no Congresso Nacional e foi sancionada pelo presidente Jair
Bolsonaro (PL). "O cuidado em preservar, tanto quanto possível, as
escolhas legitimamente feitas pelos poderes democraticamente eleitos, dentro do
espaço de conformação legislativa outorgado pelo Constituinte originário, ao
desenharem determinada política pública, com o inevitável sopesamento entre os
valores constitucionais em disputa, deve nortear a atuação da corte
constitucional", opinou Mendonça."Quanto maior o hiato deixado pelo
constituinte ao legislador ordinário, menor a margem de controle do fiscal
constitucional. Maior é a necessidade de autocontenção judicial e deferência à
vontade majoritária, levada a cabo pelo legislador", acrescentou. Além
disso, o ministro disse não haver conveniência política para suspender a
eficácia da lei. "Quanto mais complexa for tal escolha, maior será o ônus
argumentativo necessário para substituí-la, ou, no âmbito cautelar, para
suspender a sua eficácia", disse o ministro.Mendonça disse ainda que o STF
já julgou a constitucionalidade de pisos salariais de outras categorias, como
de professores da educação básica e de agentes de saúde e combate a endemias, e
que nas duas ocasiões não derrubou as normas.O
piso salarial da enfermagem O piso salarial da
enfermagem contempla enfermeiros, técnicos de enfermagem,
auxiliares de enfermagem e parteiros. O primeiro pagamento do novo piso
aconteceria na última segunda-feira (5).De acordo com a lei, enfermeiros
passariam a receber um salário mínimo inicial de R$ 4.750, a ser pago em todo o
país por serviços de saúde públicos e privados. A remuneração mínima de
técnicos de enfermagem seria de 70% do piso nacional dos enfermeiros (R$
3.325), enquanto o salário inicial de auxiliares de enfermagem e parteiros
corresponderia a 50% do piso dos enfermeiros (R$ 2.375).Após o piso entrar em
vigor, o STF foi acionado pela Confederação
Nacional de Saúde (CNSaúde), que pediu ao Tribunal que declare a
lei inconstitucional e suste os efeitos dela. A entidade alega que a norma que
criou o piso desrespeita a auto-organização financeira, administrativa e
orçamentária de estados e municípios tanto por repercutir sobre o regime
jurídico de seus servidores quanto por impactar os hospitais privados
contratados pelos entes para realizar procedimentos pelo Sistema Único de Saúde
(SUS).O ministro Luís Roberto Barroso decidiu, por meio de uma liminar,
suspender o piso. A decisão vale até que sejam esclarecidos os impactos da
medida sobre a situação financeira de estados e municípios, em razão dos riscos
financeiros; a empregabilidade, tendo em vista as alegações plausíveis de
demissões em massa; e a qualidade dos serviços, pelo alegado risco de
fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.( Fonte
R 7 Noticias Brasilia)
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