A conduta poderá ser passível de multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil, proporcional à quantidade de material descartado.
O Projeto de Lei
4027/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), propõe penalizar candidatos
que, no dia das eleições, descartarem materiais gráficos eleitorais, como
santinhos e panfletos, em áreas urbanas, visando coibir a poluição urbana e
promover um processo eleitoral mais limpo e justo. Pela proposta, o candidato
poderá ter seu registo cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral competente,
caso fique comprovada sua responsabilidade direta ou indireta. A conduta também
é passível de multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil, proporcional à quantidade de
material descartado. Em caso de reincidência, o partido poderá ser multado em
até R$ 200 mil. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A fiscalização e
aplicação das penas serão feitas pelo Tribunal Regional Eleitoral local. O
texto proíbe o descarte de material gráfico em área a até 200 metros de zonas
eleitorais, locais de votação, postos de coleta de lixo público ou de descarte
de material reciclável. Segundo Mandel, o "derrame de santinhos" em
vias públicas, principalmente nas proximidades das zonas eleitorais, é uma
conduta comum que polui as cidades e afeta negativamente a experiência dos
eleitores, potencialmente influenciando votos de última hora. “A falta de
punição adequada permite que esses atos se perpetuem, tornando as campanhas
mais desiguais e impactando a confiança do eleitorado no processo democrático”,
afirma. Em 2024, foram registrados 315 casos de crimes eleitorais relacionados
ao descarte irregular de material gráfico, de acordo com a Polícia Federal. Atualmente,
a Lei das Eleições (Lei
9.504/97) estabelece que a distribuição de material de propaganda no dia da
eleição constitui crime eleitoral, punível com detenção de 6 meses a 1 ano, com
a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e
multa. Além disso, a lei proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza
em bens públicos ou de uso comum, incluindo postes de iluminação, viadutos,
passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Próximos
passos A proposta será analisada, em regime prioritário, pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a
proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Reportagem - Tiago
Miranda Edição - Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias
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