Objetivo é devolver armamentos o mais rapidamente possível aos órgãos de segurança.
O Projeto de Lei 4194/24 altera o Estatuto do Desarmamento para estabelecer
prazo máximo de 90 dias para a perícia em armas de fogo apreendidas e
pertencentes às forças de segurança pública. O objetivo é devolver essas armas
aos órgãos de origem, a fim de não prejudicar o trabalho dos profissionais de
segurança pública. Na impossibilidade de elaborar o laudo pericial, a proposta,
do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), prevê a elaboração de um relatório
preliminar, com as fotografias e os dados necessários, para que as armas de
fogo sejam imediatamente restituídas, sem prejuízo das investigações. O projeto
está em análise na Câmara dos Deputados. “A restituição rápida de armas de fogo
às forças de segurança é essencial para evitar dificuldades operacionais
decorrentes da falta de armamento adequado e para assegurar a continuidade
eficiente das atividades de segurança da população”, defende Aihara. Ele
acrescenta que o estabelecimento de um prazo evita o desgaste de bens de alto
valor econômico e estratégico. “Evita ainda que as armas fiquem retidas por
períodos prolongados em depósitos judiciais, onde podem ser alvo de furto,
extravio ou deterioração”, ressalta. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento
prevê que o juiz competente encaminhe ao Comando do Exército as armas de fogo
apreendidas, após a perícia, para destruição ou doação. A lei estabelece prazo
de 48 horas para esse encaminhamento, mas não prevê prazo para a perícia. Próximos
passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e
pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
- Noéli Nobre Edição - Marcia Becker Fonte: Agência Câmara de Notícias
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