Proposta aplica-se a
produtores rurais de pequeno, médio e grande porte.
O Projeto de Lei 4588/21 cria a Política Nacional
de Proteção ao Produtor Rural, com o objetivo de amparar os interesses
econômicos e jurídicos de produtores de todos os portes, evitando práticas
abusivas e situações gravosas à atividade. A proposta em tramitação na Câmara
dos Deputados é do deputado Sergio
Souza (MDB-PR). O texto prevê, em seus 43 artigos, os princípios e
instrumentos da política e os direitos dos produtores. Souza afirma que a
proposta busca “sedimentar entendimentos doutrinários e jurisprudenciais”
relacionados à atividade agropecuária. “O projeto de lei pretende contribuir
para melhorar o ambiente de negócios e aprimorar a solução de contenciosos”,
disse. O texto classifica o produtor rural em pequeno, médio ou grande porte,
conforme a renda bruta anual (até R$ 500 mil, entre R$ 500 mil e R$ 2,4
milhões, e acima de R$ 2,4 milhões, respectivamente). As regras previstas no
projeto também se aplicam a quem se dedica às atividades de pesca e
aquicultura, extração vegetal e cultivo comercial de florestas. Direitos
O projeto em análise na Câmara prevê uma série de benefícios para os produtores
rurais. Entre eles estão: Disponibilização de assistência técnica e jurídica, integral
e gratuita, ao produtor rural hipossuficiente; Readequação das cláusulas
contratuais para absorver choques climáticos que afetem a produção, como secas
e enchentes; Interpretação de modo mais favorável ao produtor em caso de dúvida
em cláusula contratual; Previsão de que os encargos ou penalidades contratuais
devam ser bilaterais; Vedação de concessão de crédito bancário condicionada ao
fornecimento de outros serviços bancários, como seguros em geral; Garantia ao
produtor de que o financiamento, uma vez aprovado, será liberado em prazo
razoável, cabendo indenização quando houver mora imotivada; Cronograma de
pagamento do crédito rural compatível com o período de obtenção de receita da
atividade financiada;Garantia de taxas de crédito rural com recursos
controlados mais favoráveis do que as praticadas no mercado ou no crédito não
direcionado; Possibilidade de conciliação em ações judiciais, podendo o juiz
valer-se do auxílio de terceiros, como mediadores, e suspender o processo caso
uma das partes solicite; e Desmembramento da matrícula de média ou grande
propriedade rural em caso de penhora, resguardando-se ao produtor área
equivalente a quatro módulos fiscais. O projeto permite ainda que o pequeno ou
médio produtor solicite a suspensão da inscrição do seu nome em cadastro tipo
SPC quando questionar o débito na Justiça. Tramitação O
projeto será analisado em caráter conclusivo pelas
comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência
Câmara de Notícias Reportagem – Janary Júnior Edição – Natalia Doederlein
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