Selo será concedido a produtos, serviços ou instituições que obtiverem certificação de sustentabilidade.
O Projeto de Lei 735/22 cria o Selo Investimento
Verde, com o objetivo de incentivar práticas sustentáveis no âmbito do mercado
financeiro e de capitais brasileiro. Segundo o texto em análise na Câmara dos
Deputados, o poder público poderá conferir o selo a instituições que integram o
mercado financeiro e de capitais e que adotem práticas sustentáveis ou que
ofereçam produtos ou serviços sustentáveis, nos termos de regulamento. O selo
somente será concedido a produtos, serviços ou instituições que, em seu ramo de
atividades, obtiverem certificação de sustentabilidade de entidade nacional ou
internacional. A proposta estabelece ainda que as normas de acesso aos recursos
federais dos programas de crédito, fomento ou estímulo econômico, como também
aos programas de financiamento dos bancos estatais e fundos públicos, poderão
incluir critérios que priorizem os produtores ou prestadores de serviços
detentores do Selo Investimento Verde. Autor da proposta, o deputado Carlos Henrique Gaguim
(União-TO) cita o estudo Retrato da Sustentabilidade no Mercado de
Capitais, produzido pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados
Financeiro e de Capitais (Anbima), segundo o qual boa parte das instituições do
setor tem interesse em adotar melhores níveis de sustentabilidade, mas encontra
dificuldades. De acordo com a Anbima, a principal delas é a ausência de uma
regulação ou um guia a ser seguido na hora de iniciar a jornada de
sustentabilidade. “Nesse sentido, o Selo Investimento Verde pode servir como um
guia nacional às práticas que o Estado brasileiro gostaria de ver adotadas”,
diz o deputado. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas
comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara
de Notícias) Reportagem - Lara Haje Edição - Ana Chalub
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