Texto cria a definição de “atividade aquícola”, que abrange exploração, conservação, cultivo, estudo de organismos aquáticos.
O Projeto de Lei 747/22 atualiza a Política
Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca. O texto
em análise na Câmara dos Deputados altera vários trechos da Lei
11.959/09, que institui a política nacional e regula ambas as atividades, para
incluir dispositivos nessa mesma norma. “A Política Nacional de Desenvolvimento
Sustentável da Aquicultura e da Pesca, apesar de um importante marco legal para
aquicultura, ainda é muita voltada para a conservação dos recursos pesqueiros e
para a sustentabilidade da atividade de pesca”, disse o autor da proposta,
deputado General Girão
(PL-RN). “Embora com condições naturais favoráveis ao desenvolvimento da
aquicultura, o setor enfrenta muitas dificuldades decorrentes da falta de
processos legais mais claros e de entraves burocráticos”, continuou Girão, ao
defender as mudanças. Principais pontos Entre as atualizações
na Lei 11.959/09, o projeto de lei em análise insere a definição de “atividade
aquícola”, compreendida como “todos os processos de exploração, coleta,
conservação, cultivo, reprodução, processamento, transporte, comercialização,
estudo e pesquisa de organismos aquáticos”. A atividade aquícola dependerá de
autorização das autoridades competentes e observará as diretrizes de
sustentabilidade previstas em lei, como o respeito à capacidade de suporte dos
ecossistemas aquáticos e a eficiência no uso dos recursos e na redução dos
impactos gerados pela atividade, entre outras. Poderá ainda ser proibida de
forma transitória, periódica ou permanentemente em razão de regulamentações
específicas e em algumas circunstâncias, como na introdução de espécies
proibidas para produção em cativeiro; no desrespeito à defesa sanitária; e pelo
uso de insumos não autorizados ou proibidos. Tramitação O
projeto tramita em caráter conclusivo e será
analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de
Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara de Notícias) Reportagem –
Ralph Machado Edição – Ana Chalub
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