A estudante poderá fazer exercícios em casa que poderão ser complementados com ensino a distância.
A Comissão de
Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, de três
para seis meses, o período de afastamento assegurado à aluna gestante,
incluindo o período pós-parto e de amamentação do bebê. O texto altera a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Pela proposta, a aluna
gestante, puérpera ou lactante tem direito ao afastamento a partir do 8º mês de
gestação, quando será submetida a regime de exercícios domiciliares, que poderá
ser complementado com ensino a distância, quando possível. O início e o fim do
período de afastamento serão definidos em atestado médico a ser apresentado à
direção da escola. Em casos excepcionais, o afastamento antes e depois do parto
poderá ser ampliado. O projeto também assegura à aluna o direito a avaliação
que considere as particularidades da situação. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia
(Republicanos-PR), ao Projeto
de Lei 451/19, do deputado Valmir Assunção (PT-BA). O texto original previa
adaptações nas instalações das escolas ou sugeria o ensino a distância como
medida para acolher as alunas gestantes. Garcia ponderou que a adaptação das
instalações teria como desvantagem o comprometimento da aprendizagem da
estudante e dos demais alunos. Em relação ao ensino a distância, o relator
observou que nem todos os alunos têm acesso aos equipamentos necessários, como
computador conectado à internet. “Avanço legislativo relevante seria, portanto,
estender de três para seis meses o prazo previsto na Lei
6.202/75 e levar a alteração para a Lei de Diretrizes e Bases da Educação”,
disse Garcia. Próximas etapas A proposta ainda será analisada,
em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara
e pelo Senado. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Murilo Souza Edição – Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias
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