Proposta ainda será analisada pela CCJ e depois pelo Plenário da Câmara.
A Comissão de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto
de lei que altera a Lei
de Crimes Ambientais para dobrar a pena para quem causa a morte, por
envenenamento, de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Nesses casos, o responsável poderá ser punido com detenção de seis meses a dois
anos. O relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), foi favorável à
medida que consta no Projeto
de Lei 2876/24. "O método mais comum de envenenamento explora a fome
dos animais para ofertar alimentos e água misturados com raticidas,
inseticidas, herbicidas e até mesmo substâncias corrosivas, resultando numa
morte dolorosa e sem chance alguma de defesa", justificou o deputado. Próximos
passos A proposta será analisada pela comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o
projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias
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