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quarta-feira, 26 de maio de 2021

VIDA NEWS- CÃES FAREJADORES NA VIGILÂNCIA SANITARIA DE AEROPORTOS

 

Comissão aprova proposta que obriga uso de cães farejadores na vigilância sanitária de aeroportos.

Texto também prevê sanções para quem trouxer do exterior produtos de interesse agropecuário de uso proibido, controlado, restrito ou de risco.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), proposta que torna obrigatório o uso de cães farejadores nas ações de auditoria fiscal agropecuária realizadas em portos, aeroportos e postos de fronteira internacional. Pelo texto, regulamento estabelecerá a quantidade de cães farejadores a ser empregada em cada porto, aeroporto e posto, bem como os prazos para o cumprimento da medida. As despesas correrão à conta das dotações consignadas na lei orçamentária anual ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), ao Projeto de Lei 6028/19, do deputado Neri Geller (PP-MT). Segundo Moreira, muitos passageiros insistem em trazer irregularmente em suas bagagens produtos de origem animal como carnes, queijos, peixes e outros, provocando "risco de introdução no território nacional de doenças exóticas que podem levar à perda da condição sanitária requerida para exportações brasileiras de produtos de origem animal''. O relator destaca que, no Brasil, o Sistema Vigiagro, do Ministério da Agricultura, já tem equipes de cães farejadores atuando no Aeroporto de Curitiba (PR), no Centro de Encomendas Internacionais dos Correios em São José dos Pinhais (PR) e no Centro Nacional de Detecção em Brasília (DF). Conforme o parlamentar, as equipes têm demonstrado eficiência maior na inspeção de bagagens, encomendas postais, cargas e veículos que ingressam no País do que a fiscalização realizada com equipamentos de raio-x. Custos Alceu Moreira afirma que, conforme informações do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Agropecuários, o custo por animal em atuação é de cerca de R$ 3,5 mil por mês, ou R$ 42 mil anuais, sendo que seriam necessários de 80 a 100 cães para cobrir minimamente toda a extensão de fronteira do País. "A expansão programada das equipes caninas para os 14 aeroportos internacionais do País deverá gerar uma despesa anual de cerca de R$ 4,11 milhões", apontou. "O uso de cães farejadores na vigilância agropecuária internacional tem um custo menor do que outras medidas tradicionais de fiscalização, com alta eficácia e eficiência, e nos parece ser uma despesa justificável, compatível com as disponibilidades orçamentárias e capaz de ser executada sem prejuízo das demais ações de defesa agropecuária", concluiu. Penalidades No substitutivo, o relator acrescentou penalidades para os viajantes provenientes do exterior que ingressam com produtos de interesse agropecuário de uso proibido, controlado, restrito ou de risco. "Atualmente não há claro amparo jurídico para a aplicação de sanções a esse tipo de infração", observou. Pelo texto aprovado, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, separada ou cumulativamente: advertência; apreensão e condenação do produto; e multa de até R$ 5 mil. Tramitação A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.( Fonte: Agência Câmara de Notícias) Reportagem - Lara Haje Edição - Cláudia Lemos

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