No processo civil, prazos já são contados em dias úteis; a medida visa unificar a questão.
O Projeto de Lei 1821/24 altera o Código de Processo Penal para determinar a
contagem de prazos processuais em dias úteis. O texto, de autoria do deputado
Alexandre Guimarães (MDB-TO), está em análise na Câmara dos Deputados. Hoje o Código de Processo Civil já prevê a contagem dos
prazos processuais em dias úteis (ou seja, sábados, domingos e feriados não são
computados no prazo). No processo penal, via de regra, a contagem é feita em
dias corridos. Guimarães afirma que a medida visa unificar a questão, trazendo
maior clareza para os advogados que atuam nas duas áreas (cível e penal). “A
divergência atual tem sido motivo de confusão e prejuízo para os advogados, que
se veem obrigados a lidar com regras distintas para a contagem de prazos em
diferentes áreas do direito”, afirma Guimarães. A proposta também revoga o
dispositivo do Código de Processo Penal que prorroga para o primeiro dia útil
imediato o prazo que termina em domingo ou feriado. Segundo Guimarães, essa
regra torna-se desnecessária com a contagem dos prazos em dias úteis. Próximos
passos O projeto será analisado em [[g caráter conclusivo]] pela Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta
precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Janary Júnior Edição – Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias
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