Proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 1893/24 cria o Selo Parceiro da
Pessoa Idosa para identificar empresas que tenham, pelo menos, 5% dos
funcionários com mais de 60 anos. O selo será concedido pelos conselhos dos
direitos da pessoa idosa e terá validade de três anos. A proposta está sendo
analisada pela Câmara dos Deputados. Segundo o projeto, também terão direito ao
selo:
- entidades
que desenvolvam programas específicos para a inclusão da pessoa idosa ou
que ofereçam produtos e serviços plenamente adaptados aos idosos;
- instituições
de ensino que ofereçam programas ou cursos para a educação de idosos; e
- instituições
de longa permanência, asilos, casas-dia, casas de repouso e centros de
convivência que demonstrem zelo e bons serviços aos idosos.
Empresas, entidades e instituições que conquistarem
o selo poderão utilizá-lo em material publicitário e informativo, demonstrando
seu compromisso com a causa da pessoa idosa, além de poderem ser incentivadas
com benefícios fiscais ou de crédito, conforme regulamentação específica. “O
Selo Parceiro da Pessoa Idosa busca criar um ambiente mais inclusivo e
solidário, onde a dignidade e o valor das pessoas idosas sejam respeitados e
promovidos. É um passo importante para reconhecer e valorizar o potencial e a
contribuição das pessoas idosas à sociedade, incentivando um envelhecimento
ativo e saudável”, defende o autor, deputado Pedro Aihara (PRD-MG). Próximos
passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo
Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Murilo Souza Edição – Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias
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