O projeto prevê que os provedores de serviços online adotem medidas para prevenir a divulgação não autorizada de imagens íntima.
O Projeto de Lei 2058/24 criminaliza extorsões de
cunho sexual. A proposta define Revenge porn como a divulgação não
autorizada de imagens íntimas ou vídeos de nudez de uma pessoa, com o intuito
de causar constrangimento, humilhação ou danos à reputação da vítima. Já
Sextorsão é definida como a prática de extorquir ou chantagear uma pessoa por
meio da ameaça de divulgar imagens íntimas ou vídeos de nudez, obtidos de forma
ilegal ou mediante consentimento obtido sob coação. De acordo com o texto, a
divulgação não autorizada de imagens íntimas (revenge porn), com o intuito de
causar constrangimento, humilhação ou danos à reputação da vítima e a prática
de sextorsão serão punidos com pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa.
Ainda pela proposta, se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com
emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade. O projeto prevê que
os provedores de serviços online (redes sociais, aplicativos de mensagens e
plataformas de compartilhamento de conteúdo,) adotem medidas para
prevenir a divulgação não autorizada de imagens íntimas em suas plataformas. Entre
essas medidas listadas no texto estão a implementação de políticas de uso que
proíbam a prática de revenge porn e sextorsão; mecanismos de denúncia e remoção
rápida de conteúdo ilegal ou prejudicial; e a colaboração com as autoridades
competentes na investigação e responsabilização dos autores de crimes
relacionados à divulgação não autorizada de imagens íntimas. O autor, deputado
Coronel Chrisóstomo (PL-RO), explica que e proposição legislativa surge como
resposta a uma crescente preocupação social e jurídica: a prática de
"revenge porn" e "sextorsão", fenômenos que representam uma
grave violação dos direitos fundamentais das vítimas. “Essas condutas não
apenas causam danos emocionais, psicológicos e sociais irreparáveis, mas também
comprometem seriamente a dignidade, a intimidade e a privacidade dos indivíduos
afetados. Observa-se que as lacunas existentes na legislação atual não oferecem
a proteção necessária nem mecanismos efetivos de punição para os responsáveis
por tais atos”, justifica. Próximos Passos O projeto será analisado
pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois, seguirá para o Plenário. Para se tornar lei, precisa ser aprovado
também pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Luiz Gustavo Xavier Edição – Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de
Notícias
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