Texto será enviado ao Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira
(19) projeto de lei que adia o prazo a partir do qual os bancos poderão
diminuir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL com deduções de inadimplência. O
texto será enviado ao Senado. De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o
Projeto de Lei 3802/24 tem o mesmo conteúdo da Medida Provisória 1161/24. O
governo estima que o adiamento e o alongamento de deduções previstos no texto
devem evitar perda de arrecadação de cerca de R$ 16 bilhões em 2025. O projeto
contou com parecer favorável do relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ). Ele
destacou que os créditos tributários poderão ser amortizados (ou compensados)
ao longo de 7 a 10 anos, em vez de apenas 3 anos, como prevê a legislação
atual. "As novas mudanças exercem menos pressão sobre as posições de
capital do sistema financeiro, com potencial de impulsionar o crescimento na
disponibilização de crédito à sociedade", disse. A regra mudada pelo
projeto foi criada em 2022 (Medida Provisória 1128/22), quando o então ministro
da Economia do governo Bolsonaro, Paulo Guedes, justificou a medida “para
evitar efeitos na arrecadação por baixa de valor imediatamente nos próximos dois
anos”. Atualmente, por essa regra, as instituições financeiras podem, a partir
de abril de 2025, deduzir da base de cálculo desses tributos os créditos em
inadimplência apurados até 31 de dezembro de 2024 na proporção de 1/36 por mês,
ou seja, diluídos durante 36 meses seguidos. Além de adiar o início dessa
dedução para janeiro de 2026, o projeto dilata a diluição para um total de 84
meses. Assim, a cada mês a partir de janeiro de 2026, as instituições poderão
descontar da base de cálculo os créditos não pagos na proporção de 1/84
mensalmente. Limitado ao lucro O projeto também proíbe as instituições
de deduzir essas perdas com dívidas de clientes não pagas ou de operações com
empresas em processo falimentar ou de recuperação judicial em montante superior
ao lucro real do exercício. Isso valerá para as perdas relativas ao exercício
de 2025. Opção A proposta permite ainda às instituições optarem, até 31
de dezembro de 2025, de forma irrevogável e irretratável, por fazer as deduções
à razão de 1/120 ao mês, ou seja, em 120 meses a partir de janeiro de 2026. Quando
houver perdas acima do lucro real do exercício, segundo o limite imposto pelo
texto, o que exceder ficará para os anos seguintes, sempre limitado a 84 ou a
120 meses. Debate em Plenário A deputada Soraya Santos (PL-RJ) criticou
a proposta que, para ela, representa um favorecimento escancarado às
instituições financeiras. "Essa alteração que, aparentemente, busca
ajustar equilíbrio fiscal, está beneficiando única e exclusivamente o sistema
financeiro." Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o projeto é
meramente arrecadatório. A estimativa é que o governo arrecade R$ 16 bilhões.
"Isso vai fazer com que a concorrência seja afetada. Para o banco grande
tanto faz, mas para o banco de aplicativo é um problemão", disse. Já o
líder do PT, deputado Odair Cunha (PT-MG), lembrou que o mecanismo de
aproveitamento desses créditos é de lei do governo anterior e que a proposta
somente aumenta o prazo de 3 para 7 a 10 anos. "Isso vai aumentar a
disponibilidade de crédito no mercado e, sim, aumentar a arrecadação. Não
queremos criar um sistema sustentável?", questionou. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Eduardo Piovesan e Tiago Miranda Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência
Câmara de Notícias
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