Texto será enviado ao Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira
(19) o projeto de lei que restringe o acesso ao Benefício de Prestação
Continuada (BPC) e limita o aumento real (acima da inflação) do salário mínimo
às regras do arcabouço fiscal (de 0,6% a 2,5% de crescimento da despesa
primária), entre outras medidas. O texto será enviado ao Senado. De autoria do
líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), e outros, o Projeto de Lei
4614/24 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr.
(MDB-AL) Esse é um dos projetos do governo para diminuir as despesas
obrigatórias (pessoal, aposentadorias, benefícios sociais) a fim de manter
margem para gastos não obrigatórios (programas governamentais, custeio e
investimentos). O texto do relator suavizou algumas restrições impostas para
acesso ao BPC. No entanto, ele manteve os ajustes sobre o salário mínimo.
Isnaldo Bulhões explicou que, no caso do BPC, o texto prevê biometria
obrigatória para novos benefícios e atualização cadastral, no mínimo, a cada
dois anos. "Sem essas modificações, o programa irá colapsar devido ao
crescimento não orgânico dos últimos tempos", disse Bulhões, que é líder
do MDB. Salário mínimo Entre 2025 e 2030, o aumento real do salário
mínimo deverá seguir a regra do arcabouço fiscal, que permite um crescimento
mínimo de 0,6%. O aumento real poderá ser maior se a receita primária crescer
mais, porém sempre limitado a 2,5% em relação ao ano anterior. Todos os
benefícios do INSS no valor de um salário mínimo serão afetados. O cálculo
final dependerá do crescimento da receita primária e do cumprimento ou não da
meta fiscal. Se o governo cumprir a meta, poderá aumentar o salário em 70% da
variação real da receita; se não cumprir, poderá aumentar em 50% dessa variação
real. Atualmente, a correção real acima do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA) é equivalente à taxa de crescimento real do PIB do
segundo ano antes da vigência do novo salário. Como o PIB de 2023 que seria
utilizado na conta para 2025 foi revisto para 3,2%, a mudança nas regras deve
levar a uma economia de R$ 5,2 bilhões segundo projeções. Acesso ao BPC Para
a concessão do BPC a pessoa com deficiência, tanto na esfera administrativa
quanto judicial, o texto exige avaliação que ateste deficiência de grau
moderado ou grave, nos termos de regulamento. Segundo o relator, essas pessoas
“estão mais sujeitas aos obstáculos para a plena e efetiva participação no
mercado de trabalho”. Enquanto não for regulamentado o funcionamento de
avaliação biopsicossocial exigida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a
ser conduzida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, a concessão do
benefício dependerá de:
- avaliação
médica pela perícia médica federal quanto ao grau de deficiência; e
- avaliação
social pelo serviço social do INSS quanto ao impedimento de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Essas avaliações deverão utilizar instrumentos
desenvolvidos especificamente para esse fim. A todo caso, garantido o sigilo,
continua a exigência imposta pelo projeto original de se registrar o código da
Classificação Internacional de Doenças (CID) no sistema informacional de
concessão do benefício.
Confira os pontos retirados pelo relator:
- contagem
do BPC recebido por um membro da família para fins de recebimento de outro
benefício por outro membro;
- posse
de patrimônio configuraria meios de se manter;
- mudanças
no conceito de família e na residência comum para pedir o BPC;
- exigência
de que a pessoa seja considerada incapacitada para a vida independente e
para o trabalho. Renda familiar Já o cálculo da renda familiar
considerará a soma dos rendimentos brutos obtidos mensalmente pelos
membros da família que vivam sob o mesmo teto, proibindo-se deduções não
previstas em lei. Bolsa Família Para os programas de transferência
de renda, como o Bolsa Família, ou benefícios, como o BPC, que utilizam o
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), a
atualização cadastral obrigatória passa de 48 para 24 meses, seja na
concessão ou manutenção do pagamento. Se comprovado que a pessoa recebeu a
notificação e não atualizou, o benefício será suspenso. A antecedência
mínima será de 90 dias, prorrogável uma vez por igual período, exceto para
o BPC pago em municípios de pequeno porte, cujo prazo continua a ser de 45
dias. Também para a concessão, manutenção e
renovação de benefícios da seguridade social, será exigida apresentação de
documento com cadastro biométrico realizado pelo poder público, nos termos
de regulamento. Nesse
ponto, Isnaldo Bulhões havia introduzido uma exceção, dispensando disso as
pessoas em locais de difícil acesso ou em razão de dificuldades de
deslocamento por motivo de idade avançada ou estado de saúde. No entanto,
ao ler parecer às emendas de Plenário, ele reformulou o texto para
conceder prazo de seis meses, prorrogáveis uma vez por igual período, para
apresentação do documento com cadastro biométrico. No caso de famílias
compostas por uma só pessoa ou de indivíduos que residem sem parentes, a
inscrição ou a atualização do CadÚnico deverá ser feita no domicílio de
residência da pessoa. Prazos e exceções serão fixados em regulamento. De
igual forma, em vez de dispensar a exigência por motivo de idade avançada
ou condições de saúde, o texto modificado concede prazo de seis meses
prorrogáveis nessas situações e também se, no local onde reside, não
houver posto de atendimento para atualização do cadastro. Limite para
sair No programa Bolsa Família, o projeto permite ao Poder Executivo
diminuir o valor a partir do qual a família poderá ser desligada do
programa. Em vez de deixar de receber o auxílio quando a renda familiar
mensal por pessoa for superior a meio salário mínimo, esse valor será
considerado o máximo. O Executivo poderá ainda diminuir o prazo de
recebimento adicional do Bolsa Família até o desligamento definitivo.
Hoje, a família que superar a renda média mínima pode continuar a receber
metade do que era pago por mais 24 meses. Com a mudança, esse prazo pode
diminuir por regulamento. Cruzamento de dados As concessionárias de
serviços públicos serão obrigadas a fornecer informações de bases de dados
que detenham para cruzar informações no processo de concessão, manutenção
e ampliação de benefícios da seguridade social. Isso valerá inclusive para
verificar o local de moradia do interessado. A mesma regra valerá para
outros órgãos federais quanto ao BPC. Fundo do DF Quanto ao Fundo
Constitucional do Distrito Federal (FCDF), o texto aprovado excluiu
qualquer mudança em relação às regras atuais de cálculo anual dos valores.
O projeto original previa que, a partir de 2025, em vez de o montante
total ser corrigido pela variação da receita corrente líquida da União,
seria corrigido pela variação do IPCA.
Confira outros pontos do PL 4614/24:
- o
custeio de safras perdidas no âmbito do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (Proagro), que beneficia principalmente pequenos e médios
produtores rurais, passa a depender de disponibilidade orçamentária e
financeira;
- passa
de 48 meses para 24 meses o prazo de atualização periódica de cadastro dos
beneficiários do BPC e do Bolsa Família no CadÚnico, contados a partir da
efetiva notificação bancária ou por outros canais de atendimento;
- municípios
e Distrito Federal deverão seguir quantitativo máximo de famílias
compostas por uma só pessoa beneficiárias do Bolsa Família, nos termos de
regulamento federal.
Debate em Plenário Para a deputada Rosangela Moro
(União-SP), o número de beneficiários do BPC aumentou por fatores como
longevidade da população, celeridade da administração pública e mesmo por
imigrantes venezuelanos no Brasil. "Não consigo imaginar que este aumento
seja por culpa das pessoas e por fraude. A fraude do Bolsa Família não exige
perícia como a do INSS para o BPC", disse. O relator do projeto, Isnaldo
Bulhões Jr., afirmou, no entanto, que as regras aprovadas vão combater fraudes
no BPC. "Para todos os escritórios de advocacia que vivem de fabricar
mecanismos para burlar o programa, feito para beneficiar a população mais
carente, hoje é um dia muito ruim", disse Bulhões Jr. Para o deputado José
Guimarães, autor do projeto, o texto aprovado preserva direitos dos que têm
acesso ao BPC, combate fraudes e estabelece regras para acabar com a indústria
de liminares. “As três medidas encaminhadas pelo governo a esta Câmara são a
síntese daqueles que têm responsabilidade social e fiscal pelo País”, disse. Autismo
e Down A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) alertou que pessoas com
deficiências leves ficarão de fora do BPC, segundo o texto aprovado.
"Muitas mães atípicas dependem dos recursos do BPC para terapia,
cuidadoras, tratamento e perderiam, repentinamente, condições de qualidade de
vida para seus filhos", disse. Ela lembrou que pessoas com síndrome de
Down não têm Cadastro Internacional de Doenças (CID) e precisam do BPC por não
serem acolhidas pelo mercado formal de trabalho. “Vai se colocar uma leitura
que não é a biopsicossocial. Para se construir um diagnóstico de uma criança
autista, é multiprofissional. CID não vai evitar fraude”, disse. Para o
deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a proposta destrói direitos de autistas e pessoas
com síndrome de Down. "Estão a condenar a uma pena perpétua a perda do
direito de viver com dignidade, ao acesso a um estado de bem-estar
social", disse. Bulhões Jr. respondeu aos deputados Sâmia Bomfim e Duarte
Jr. que o uso do CID como critério para concessão do BPC valerá durante o
período de regulamentação da lei que trata da avaliação biopsicossocial. Ele
afirmou que fará esforço para regulamentar futuramente a avaliação
biopsicossocial para concessão do benefício. Segundo a deputada Laura Carneiro
(PSD-RJ), a avaliação não será feita apenas pelo CID, mas também há uma segunda
análise, feita por assistente social. "Esta Casa fez o máximo, transformou
um monstro que era o projeto que recebemos. Não é justo que não tenhamos
consciência de que, em nosso País, muita gente frauda contra pessoas muito
pobres." Segundo a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), o argumento da
fraude não pode ser usado para cortar investimentos. "Não é desta forma
que vamos fazer qualquer resolução da situação fiscal brasileira", disse. Para
o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), vice-líder da oposição, o governo ataca
os mais vulneráveis, contrariamente ao discurso de campanha. "Este projeto
não vai fazer ajuste fiscal nenhum, corte de gastos nenhum, apenas atacando os
mais pobres", criticou. Melhorias no projeto Laura Carneiro elogiou
alterações feitas por Bulhões Jr., como a retirada da conceituação de pessoa
com deficiência e a alteração das regras da biometria. "Faz jus à história
do movimento das pessoas com deficiência", disse. Ela reconheceu que o
texto não é o ideal, mas ressaltou que faz parte dos acordos abrir mão de
alguns pontos. "Ideal seria que não tivéssemos fraude, que isso não
estivesse acontecendo", afirmou. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Eduardo Piovesan e Tiago Miranda Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência
Câmara de Notícias
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