O cumprimento do termo é imediato, e o descumprimento de cada cláusula
será passível de punição com multa de até R$ 300 mil.
Após audiência telepresencial
realizada nesta quinta-feira (9), o MPT-RS (Ministério Público do Trabalho do
Rio Grande do Sul) fechou acordo com as vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton.
As três empresas envolvidas em caso de condições de trabalho degradante em
Bento Gonçalves (RS), associado aos serviços terceirizados da Fênix Serviços
Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde Ltda., assinaram TAC (Termo de Ajuste
de Conduta) com 21 obrigações, além de indenização de R$ 7 milhões por danos
morais individuais e coletivos. Após o acordo, as vinícolas afirmaram estar
comprometidas em garantir os direitos dos trabalhadores. Segundo o MPT-RS, o
cumprimento do termo é imediato, e o descumprimento de cada cláusula será
passível de punição com multa de até R$ 300 mil. No total, as reparações pelo
crime chegam a R$ 8 milhões, além de verbas rescisórias que foram pagas pela
Fênix, no valor de cerca de R$ 1,1 milhão. A partir do tratado firmado, as
empresas terão de garantir também indenizações individuais aos trabalhadores
resgatados no caso de a empresa contratante não realizá-las. O prazo para os
pagamentos é de 15 dias a partir da apresentação de todos os resgatados.
No caso do dano moral coletivo, o dinheiro será direcionado a entidades, fundos
e projetos que visem recompor o dano. “O acordo estabelece, no entendimento do
Ministério Público do Trabalho, um paradigma jurídico positivo no estado e no
país no sentido da responsabilidade de toda a cadeia produtiva em casos
semelhantes”, afirmou o MPT-RS, em nota. Diferentemente das vinícolas, a
empresa que contratou as vítimas — a Fênix — rejeitou a possibilidade de um
acordo, segundo o MPT. O Ministério Público afirma que segue buscando maneiras
de responsabilizar a companhia. A recusa veio após quitação das verbas
rescisórias acordadas em TAC emergencial feito durante o resgate no valor de R$
1,1 milhão. As negativas da Fênix ocorreram em duas audiências que tentavam
firmar o termo de ajuste de conduta da empresa. Devido à ocorrência, o MPT
pediu o bloqueio judicial dos bens do proprietário, Pedro Santana, no valor de
R$ 3 milhões. O bloqueio dos bens de nove empresas e dez pessoas envolvidas no
caso foi feito pelo juiz Silvionei do Carmo, titular da 2ª Vara do Trabalho de
Bento Gonçalves, que acatou pedido liminar em ação civil pública ajuizada pelos
procuradores do MPT. LEIA TAMBÉM Mãe de jovem encontrado carbonizado o
reconheceu pela tatuagem. Mulher sofre amputação em dedos das mãos
após plástica na barriga. Corpo de jovem é encontrado carbonizado
em São PauloO recurso estimado para o pagamento das
indenizações por danos morais individuais, para as verbas rescisórias e outros
direitos de trabalhadores que não estavam no momento do resgate foi o que
determinou o limite de R$ 3 milhões no bloqueio dos bens feito pelo juiz. Ainda
segundo o MPT-RS, um despacho publicado nesta quinta indica a existência de um
bloqueio de R$ 70 mil em contas bancárias dos réus, além da restrição de 43
veículos, cujos valores serão avaliados. O juiz também espera o resultado dos
atos que explicitam a restrição de imóveis no nome dos envolvidos. Obrigações determinadas às vinícolas Entre as
determinações que as três empresas terão de cumprir, ficou estabelecido que: •
Deverão zelar pela obediência de princípios éticos ao contratar trabalhadores
diretamente ou de forma terceirizada; • Terão de abster-se de participar ou
praticar aliciamento, de manter ou admitir trabalhadores por meios contrários à
legislação do trabalho, de utilizar os serviços de empresas de recrutamento
inidôneas; • Vão se responsabilizar por garantir e fiscalizar áreas de
alojamentos, vivência e fornecimento de alimentação; • Só firmarão contratos de
terceirização com empresas com capacidade econômica compatível com a execução
do serviço contratado (na fiscalização das medidas de proteção à saúde e à
segurança do trabalho adotadas); • Exigir e fiscalizar o registro em carteira
de todos os trabalhadores contratados para prestação de serviços, bem como os
pagamentos de salários e verbas rescisórias; • Promover, entre outras empresas
do setor vinícola e entre associados de suas cooperativas, estratégias de
conscientização e orientação, contemplando seminários sobre boas práticas e
cumprimento de legislação sobre direitos trabalhistas e direitos humanos,
inclusive abordando temas de segurança, saúde e medicina do trabalho e trabalho
em condições análogas às de escravidão.( Fonte R 7 Noticias Brasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário