A proposta está em discussão na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 3142/24 torna crime hediondo o
roubo praticado em residência urbana ou rural e aumenta a pena para esses
casos. Crimes hediondos são inafiançáveis e não podem ser beneficiado com
liberdade provisória. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Pelo
texto, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), se o roubo for praticado com grave
ameaça, física ou psicológica, às vítimas mantidas em cativeiro, a pena será
aumentada de 1/3 até a metade e será considerado crime hediondo. Lucio Mosquini
argumenta que o roubo em residência apresenta características que o tornam
especialmente traumático para as vítimas. “Diferentemente do roubo praticado
contra pedestres na rua, que geralmente dura poucos segundos, o roubo em
domicílio pode se estender por horas, durante as quais as vítimas são submetidas
a intenso sofrimento psicológico”, afirma o parlamentar. Lei atual O
projeto altera o Código Penal, que hoje prevê reclusão de quatro a
dez anos e multa para o crime de roubo. A pena aumenta se o crime for cometido
com arma de fogo ou se resultar em morte, entre outros agravantes. Por sua vez,
a Lei dos Crimes Hediondos, que não é alterada pela
proposta, já considera hediondo o roubo com restrição de liberdade da vítima,
emprego de arma de fogo e com lesão corporal grave ou morte. Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a
medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Noéli Nobre Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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