Hoje não há lei que proíba o uso das imagens, mas o Conselho Federal de Medicina condena a prática.
O Projeto de Lei 3854/23 autoriza os médicos que
exercem atividades estéticas a divulgar imagens do diagnóstico e do resultado
final dos tratamentos, desde que expressamente autorizado pelo paciente. “Apesar
de ser amplamente utilizada, essa prática é vedada pelo Código de Ética Médica,
já ocasionando inúmeros processos administrativos nos conselhos regionais”,
explica o autor da proposta, deputado Adail Filho (Republicanos-AM). “A
apresentação dos resultados seria uma medida justa para os profissionais que
atuam nessa área poderem divulgar os resultados de seus trabalhos”,
avalia. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a permissão
na lei que trata do exercício da medicina (Lei 12.842/13). Na hierarquia de normas, a lei
está acima da resolução do Conselho Federal de Medicina (2.217/18) que
instituiu o Código de Ética. “A alteração da lei vai possibilitar ao médico que
realize procedimentos estéticos utilizar imagens de antes e depois nas mídias
sociais”, destaca Adail Filho. Saúde ampla A lei atual diz que o
objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades
humanas. O projeto também altera esse ponto da lei, estabelecendo que o objeto
da atuação do médico é a saúde e o bem estar físico, mental e social do ser
humano e das coletividades humanas. “O objeto da atividade médica é a saúde do
ser humano, segundo a lei que rege a profissão no Brasil, contudo, segundo
conceito da OMS [Organização Mundial da Saúde], saúde é o completo bem estar
físico e mental do ser humano”, defende Adail Filho. Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser
aprovada por deputados e senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
- Lara Haje Edição - Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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