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terça-feira, 15 de outubro de 2024

Projeto permite que médico divulgue imagens de antes e depois de procedimento estético.

 

Hoje não há lei que proíba o uso das imagens, mas o Conselho Federal de Medicina condena a prática.

O Projeto de Lei 3854/23 autoriza os médicos que exercem atividades estéticas a divulgar imagens do diagnóstico e do resultado final dos tratamentos, desde que expressamente autorizado pelo paciente. “Apesar de ser amplamente utilizada, essa prática é vedada pelo Código de Ética Médica, já ocasionando inúmeros processos administrativos nos conselhos regionais”, explica o autor da proposta, deputado Adail Filho (Republicanos-AM).  “A apresentação dos resultados seria uma medida justa para os profissionais que atuam nessa área poderem divulgar os resultados de seus trabalhos”, avalia.  Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a permissão na lei que trata do exercício da medicina (Lei 12.842/13). Na hierarquia de normas, a lei está acima da resolução do Conselho Federal de Medicina (2.217/18) que instituiu o Código de Ética. “A alteração da lei vai possibilitar ao médico que realize procedimentos estéticos utilizar imagens de antes e depois nas mídias sociais”, destaca Adail Filho.  Saúde ampla A lei atual diz que o objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas. O projeto também altera esse ponto da lei, estabelecendo que o objeto da atuação do médico é a saúde e o bem estar físico, mental e social do ser humano e das coletividades humanas. “O objeto da atividade médica é a saúde do ser humano, segundo a lei que rege a profissão no Brasil, contudo, segundo conceito da OMS [Organização Mundial da Saúde], saúde é o completo bem estar físico e mental do ser humano”, defende Adail Filho.  Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem - Lara Haje Edição - Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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