Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
O Projeto de Lei 2616/24 permite que o juiz, em
caso de falta grave cometida pelo preso, anule totalmente o período de perdão
de pena acumulado em razão de trabalho ou estudo. A Câmara dos Deputados
analisa a proposta, que altera a Lei de Execução Penal (LEP). Segundo a LEP,
editada em 1984, o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto
pode diminuir um dia de sua pena a cada três dias de estudo ou trabalho
comprovados. As atividades de estudo podem ocorrer de forma presencial ou a
distância. A Lei 12.433/11, mais recente, estabeleceu que o
cometimento de falta grave pode levar o preso a perder até 1/3 do tempo total
de pena perdoado. “Discordamos frontalmente dessa alteração, já que a limitação
de perda de até um terço dos dias remidos pode se revelar absolutamente
desproporcional, considerando a gravidade da conduta praticada pelo condenado”,
avalia o autor, deputado Kim Kataguiri (União-SP). “Por exemplo, se o preso
chegar a cometer um crime de homicídio qualificado dentro do estabelecimento
prisional, ele não poderá perder a integralidade dos dias perdoados.” Próximos
passos O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate
ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue
para análise do Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela
Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Murilo Souza Edição – Rachel Librelon Fonte: Agência Câmara de Notícias
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