Entre as áreas prioritárias estão agricultura, biodiversidade, indústria, energia, recursos hídricos, populações vulneráveis, segurança alimentar e saúde.
O Projeto de Lei 4129/21 estabelece diretrizes
para a formulação do plano nacional e dos planos estaduais e municipais de
adaptação às mudanças climáticas. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A
proposta é da deputada Tabata
Amaral (PSB-SP) e de outros seis
deputados. O objetivo dos planos é implementar medidas para reduzir a
vulnerabilidade da sociedade, da economia e do meio ambiente frente aos efeitos
esperados da mudança do clima. Tabata Amaral argumenta que, nos últimos anos,
as ações públicas têm dado ênfase a medidas para reduzir as emissões de gases
de efeito estufa. Contudo, as medidas de adaptação às mudanças climáticas,
igualmente importantes, têm sido negligenciadas. “Medidas de adaptação
tornam-se cada vez mais relevantes, em especial para promover resiliência aos
sistemas naturais e humanos”, disse. Balizas Pelo projeto, os
planos de adaptação às mudanças do clima deverão adotar diretrizes como gestão
e redução do risco climático, estabelecimento de instrumentos financeiros e
socioambientais para adaptação da sociedade e do meio ambiente, e previsão de
medidas para enfrentamento dos desastres naturais mais recorrentes. Os planos
devem prever também a integração entre as estratégias de mitigação e adaptação
nos âmbitos local, regional e nacional, em alinhamento com os compromissos
assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris, que prevê a redução das emissões de
gases de efeito estufa. A proposta elenca as áreas prioritárias para os quais
deverão ser elaboradas medidas nacionais, estaduais e municipais de adaptação.
Entre elas estão agricultura, biodiversidade, indústria, energia,
recursos hídricos, populações vulneráveis, segurança alimentar e saúde. A
formulação e implementação dos planos se dará por meio dos órgãos do Sistema
Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), como o Ibama, e nos instrumentos previstos
na Política
Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). Plano nacional O
projeto prevê que o plano nacional será elaborado um ano após a publicação da
lei, com participação da sociedade civil e dos entes federados.O documento
indicará os prazos para a elaboração dos planos estaduais e municipais, com
prioridades para os municípios mais vulneráveis. Também estabelecerá ações para
auxiliar os entes na formulação e implementação de seus respectivos planos.Caberá
ainda ao plano nacional promover a cooperação internacional com vistas ao
financiamento, capacitação, transferência de tecnologias e pesquisas científicas
relacionadas a ações de adaptação às mudanças climáticas em curso.A proposta
ainda será distribuída às comissões temáticas.( Fonte: Agência Câmara de
Notícias) Reportagem – Janary Júnior Edição – Rachel Librelon
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