Projeto
exclui incidência de bandeira tarifária em fontes eólica e solar da geração
distribuída.
O Projeto de Lei
918/22 isenta da bandeira tarifária os consumidores que produzem a própria
energia a partir de fontes eólica ou solar em sistemas de geração distribuída.
O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta é do deputado AJ Albuquerque (PP-CE) e
insere a medida na lei que instituiu o marco legal da micro e minigeração
distribuída (Lei
14.300/22), modalidade em que o consumidor gera a própria energia elétrica
e injeta o excedente na rede de distribuição local. A lei permite a incidência
das bandeiras tarifárias (cobrança adicional nas contas de luz quando há
aumento do custo de produção da energia) no consumo faturado no mês. Para
Albuquerque, essa regra é “absurda”. “Essas matrizes [eólica e solar] não estão
submetidas a variações por conta da escassez de água nem carecem de
intervenções através de termelétricas. Elas se constituem em fontes renováveis
de baixo custo de geração que são arcados através de investimentos privados por
parte dos consumidores-geradores”, diz o deputado. Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor;
de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). (Fonte:
Agência Câmara de Notícias) Reportagem – Janary Júnior Edição – Pierre
Triboli
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