Segundo deputado, objetivo é evitar que a revisão do Tratado de Itaipu, em 2023, prejudique as cidades beneficiadas pela receita.
O Projeto de Lei 814/22 estabelece que os royalties pagos por Itaipu
Binacional ao Brasil não sofrerão prescrição ou decadência nem poderão ter
destinação diversa da atualmente prevista em lei. O texto tramita na Câmara dos
Deputados. A proposta é do deputado Gustavo Fruet (PDT-PR).
Ele afirma que o objetivo é evitar que a revisão do Tratado de Itaipu, que
ocorrerá em 2023, modifique o modelo atual de distribuição dos royalties, prejudicando
os municípios beneficiados pela receita. Hoje, os valores são repassados por
Itaipu para os municípios e estados afetados pelo reservatório da usina
hidrelétrica (90%) e para órgãos federais (10%). Somente no Paraná, segundo o
deputado, 49 cidades recebem esses royalties. “São medidas essenciais para
prover segurança jurídica para a continuidade dos pagamentos dessa receita
patrimonial”, disse Fruet. A proposta altera a Lei
8.001/90, que trata da distribuição da compensação financeira que as usinas
hidrelétricas pagam aos estados, municípios e órgãos da União pelo
aproveitamento de recursos hídricos. Tratado Os
royalties foram definidos pelo Tratado de Itaipu, assinado pelo Brasil e pelo
Paraguai em 1973, e as bases financeiras estão descritas no seu Anexo C. O
cálculo do valor considera a quantidade de energia gerada mensalmente, a taxa
de câmbio e um fator de atualização do dólar. O anexo prevê que as regras de
cálculo dos royalties serão revistas 50 anos após a assinatura do tratado
(portanto, em 2023). Tramitação O projeto será
analisado, em caráter conclusivo, pelas
comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ). (Fonte: Agência Câmara de Notícias) Reportagem
- Janary Júnior Edição - Marcia Becker
Nenhum comentário:
Postar um comentário