A Câmara dos Deputados está estudando a proposta..
O Projeto de Lei 1589/24 institui prazo de até 60
dias para o início do tratamento da pessoa com transtorno do espectro autista
no Sistema Único de Saúde (SUS) ou por planos privados. O prazo deverá ser
contado a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico. Em
análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista. Hoje, a lei já prevê como
direito dessas pessoas o acesso a ações e serviços de saúde, o diagnóstico
precoce e o atendimento multiprofissional. “No entanto, esses pacientes
têm tido dificuldades de iniciarem o tratamento, tanto na rede pública como na
rede de saúde privada. Em alguns casos, aciona-se o Poder Judiciário, a fim de
se fazer jus a esse direito”, afirma a autora do projeto, deputada Clarissa
Tércio (PP-PE). “Entende-se pertinente um prazo fixo para início do tratamento,
a fim de que haja esforço concentrado no atendimento dos pacientes”,
acrescenta. Tramitação A proposta será analisada em caráter
conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a
proposta também precisa ser aprovada pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
- Lara Haje Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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