Texto também aumenta a proteção a crianças e adolescentes no trabalho; proposta segue em análise na Câmara.
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados
aprovou o Projeto de Lei 5823/23, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que
estabelece medidas para combater o tráfico interno e internacional de pessoas.
O texto modifica diversas leis, como o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei dos Crimes Hediondos. O relator, deputado
Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), recomendou a aprovação da proposta. O texto,
entre outras ações:
- torna
hediondo o crime de tráfico de pessoa;
- submete
às leis brasileiras, ainda que cometidos no exterior, os crimes praticados
contra brasileiro que tenham origem no tráfico de pessoas;
- amplia
as penas do crime de aliciamento para o trabalho análogo a escravo, seja
no Brasil ou no exterior;
- proíbe
qualquer forma de intermediação por pessoa física nos processos de adoção
internacional;
- condiciona
a adoção internacional de criança ou adolescente brasileiros a país que
possua mecanismo de concessão automática da cidadania ao adotado;
- torna
nula a adoção internacional sem a participação de autoridades estaduais ou
federais;
- obriga
as entidades sem fins lucrativos que trabalham com adoção internacional a
enviar de relatórios periódicos às autoridades brasileiras após a adoção,
até que o adotado complete 18 anos; e
- obriga
as companhias telefônicas a manter por cinco anos, à disposição das
autoridades judiciais, as ligações telefônicas internacionais,
interurbanas e locais, para fins de investigação criminal.
Alexandre Lindenmeyer afirmou que o tráfico de
pessoas é um crime que vem aumentando a cada ano no Brasil e precisa ser
combatido urgentemente. "De acordo com o Escritório das Nações Unidas
sobre Drogas e Crime, a vulnerabilidade socioeconômica e a falta de
oportunidades de emprego estão deixando as pessoas mais vulneráveis à ação de
redes criminosas", acrescentou. Trabalho A proposta contém ainda
novas regras para aumentar a proteção das crianças e adolescentes no trabalho,
no Brasil ou exterior. Hoje, o ECA proíbe o trabalho a menores de 14 anos. O
texto prevê o seguinte:
- proíbe
qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir dos 14 anos, incluindo os contratos de modelo, artista e atleta;
- exige
a autorização dos responsáveis e de juiz da vara da infância para que o
menor entre os 16 e 18 anos trabalhe fora do País;
- permite
o trabalho do menor de idade, incluindo jovens atletas, apenas em empresas
legalmente constituídas;
- estabelece
multas de 10 a 100 vezes o valor do contrato pelo descumprimento dessas
regras.
O relator retirou do texto original apenas um
dispositivo que tratava da constituição de empresas que contratam artistas ou
técnicos para trabalhar em espetáculos. Segundo ele, a regra já é prevista na
legislação nacional. Próximos passos O projeto vai ser analisado ainda
pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e
Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para
o Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado no
Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Janary Júnior Edição – Marcelo Oliveira Fonte: Agência Câmara de Notícias
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