A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O Projeto de Lei 1889/24 garante ao servidor
público diagnosticado com síndrome de burnout ou outras doenças psiquiátricas o
direito de reduzir a jornada de trabalho pela metade por um período de seis
meses, sem perdas salariais. A proposta também assegura ao servidor
acompanhamento psicológico regular pago pelo órgão empregador. A síndrome de
burnout ou do esgotamento profissional é um distúrbio emocional relacionado à
exaustão extrema, estresse e esgotamento físico decorrente de trabalho
desgastante. “O projeto fornece apoio estrutural aos servidores públicos
durante períodos de vulnerabilidade, garantindo que possam recuperar plenamente
sua saúde mental sem o medo de perderem seus rendimentos ou posições",
explica o autor, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). Segundo o parlamentar, a
medida proposta "não apenas apoia a recuperação individual, mas também
promove um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo”. O projeto permite
ainda que a redução da jornada de trabalho seja prorrogada por períodos adicionais
de três meses, mediante nova avaliação médica e psicológica. O servidor em
jornada reduzida não poderá ser transferido ou realocado sem sua concordância,
exceto por recomendação médica ou necessidade de tratamento. Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de
Administração e Serviço Público; de Trabalho; de Saúde; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Murilo Souza Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de
Notícias
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