Norma teve origem em projeto da Câmara dos Deputados.
A lei que institui a Política Nacional de
Agricultura Urbana e Periurbana (Lei 14.935/24) foi publicada nesta segunda-feira
(29) no Diário Oficial da União. A norma teve origem no Projeto de Lei 906/15, do deputado Padre João
(PT-MG). Agricultura urbana e periurbana é a atividade agrícola e pecuária
desenvolvida nas áreas urbanas e próximas dos perímetros das cidades, integrada
ao sistema ecológico e econômico urbano e destinada à produção e extração de
alimentos.
Segundo a lei, são objetivos da nova política:
- ampliar
a segurança alimentar das populações urbanas vulneráveis;
- propiciar
a ocupação de espaços urbanos e periurbanos livres e subutilizados;
- gerar
alternativa de renda à população urbana e periurbana;
- articular
a produção de alimentos nas cidades com os programas de compras públicas
para alimentação em escolas, creches, hospitais, asilos, presídios e
outros;
- estimular
o trabalho familiar, de cooperativas e organizações da economia popular e
solidária voltadas para a agricultura urbana e periurbana;
- promover
a educação ambiental e a produção agroecológica e orgânica de alimentos
nas cidades;
- difundir
a reciclagem e o uso de resíduos orgânicos, de águas residuais e de águas
pluviais na agricultura urbana e periurbana.
A nova política deverá ser planejada e executada de
forma descentralizada, com a cooperação entre União, estados, municípios,
entidades da sociedade civil e instituições de ensino, pesquisa e extensão.
Além disso, deverá estimular e apoiar feiras livres e outras formas de
comercialização direta entre agricultores e consumidores. Da Agência Senado –
ND Fonte: Agência Câmara de Notícias
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