Nova lei teve origem em projeto aprovado pela Câmara dos Deputados em maio.
Entrou em vigor a
lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), que poderá ser
emitida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e
outros bancos públicos de desenvolvimento visando à captação de recursos (Lei
14.937/24). A LCD é um tipo de investimento de renda fixa semelhante
às já existentes Letra de Crédito Agrícola (LCA) e Letra de Crédito Imobiliário
(LCI), que são oferecidas por bancos e corretoras. Segundo o governo, o
objetivo da nova lei é garantir recursos para o financiamento de longo prazo do
desenvolvimento econômico do País. Quem investir nessa nova modalidade de
aplicação financeira terá benefícios tributários: para as pessoas físicas, os
rendimentos da LCD serão isentos do Imposto de Renda; para as pessoas
jurídicas, será cobrada a alíquota reduzida, de 15%. A princípio, a LCD poderá
ser emitida pelos bancos de desenvolvimento atuantes no Brasil até o limite de
R$ 10 bilhões por instituição emissora. A nova lei teve origem em um projeto
apresentado pelo Poder Executivo (PL 6235/23, aprovado
na Câmara dos Deputados em maio com parecer favorável do deputado
Sidney Leite (PSD-AM). Da Agência Senado – ND Fonte: Agência Câmara de
Notícias
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