Banco de dados estatísticos da SSP-GO
apontam que houve aumento de vítimas em quadro dos cinco indicadores de
violência doméstica
Neste mês dedicado à mulher,
infelizmente, ainda é tema de alerta o aumento da violência doméstica. Em
Goiás, dados da secretaria de estado de Segurança Pública (SSP-GO) revelam que
de cinco indicadores criminais nessa natureza de ocorrências, quatro
apresentaram aumento entre os números consolidados em 2022 em comparação aos de
2021. Conforme levantamento realizado pelo CONTEXTO, em 2022 foram registradas
oficialmente no banco de dados da SSP-GO, 57 vítimas do crime de feminicídio.
No ano anterior foram 54. Portanto, 5,55% de aumento. Aumento maior teve o
crime de estupro. Foram 322 mulheres vitimadas em 2022. No ano anterior, 278.
Assim, um incremento de 15,83%. Os crimes de ameaça, ainda conforme o
levantamento, tiveram 15.600 vítimas em 2022 e 15.734. Neste caso, houve recuou
de 0,85%. Foi esse, inclusive, o único indicador com redução. O crime
tipificado de lesão corporal teve aumento de 3,93%. Foram 11.206 vítimas em
2022 e 901 no ano anterior, ou seja, em 2021. Por fim, a base de dados da
SSP-GO apurou em 2022, o total de 11.285 vítimas de crimes contra a honra-
calúnia, difamação e injúria. No ano de 2021, foram 10.735 vítimas. Vale
ressaltar que os números são sujeitos a alterações (veja o quadro de
observações sobre o relatório de estatísticas criminais e produtividade). Observações – Fonte: QLIK SENSE
(RAI)- data de consulta – 20/01/2023; – Os dados apresentados neste demonstrativo
estão sujeitos a variações, conforme o andamento das investigações em
procedimentos policiais instaurados para a apuração dos fatos;- Na aferição de
homicídio é considerado o somatório dos números de vítimas de homicídio e
feminicídio; – Na aferição de tentativa de homicídio é considerado o somatório
dos números de vítimas de tentativa de homicídio e tentativa de feminicídio; –
Na aferição da quantidade de drogas apreendidas são mensurados os entorpecentes
que possuem unidade de medida em massa; Na aferição do estupro é
considerado a conduta ilícita descrita no art. 213 e §§ 1° e 2° do CPB,
praticado contra a mulher com envolvimento de violência doméstica; – Na
aferição do roubo a transeunte é considerado o somatório das ocorrências de
roubos ocorridos em rua/avenida, praças e/ou parques ambientais cujas vítimas
são pessoas físicas, excluindo os roubos de veículos com as mesmas
características;- Na aferição de armas apreendidas é considerado o somatório de
arma de fogo e simulacros apreendidos; – Na aferição de roubo e furto de
veículos é considerado o n° de veículos.( Fonte Jornal Contexto Noticias Goiás)
)
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