Valores líquidos de três concursos por ano deverão ser destinados ao Programa de Crédito Fundiário; a Câmara está analisando a proposta.
O Projeto de Lei 1658/23, já aprovado pelo Senado,
destina parte da arrecadação com loterias ao financiamento do crédito rural. O
texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 13.756/18, que trata de loterias. Pela
proposta, a cada ano os valores líquidos arrecadados em três concursos de
loterias esportivas serão destinados ao Programa Nacional de Crédito Fundiário
(PNCF) e alocados no Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra). O
que é o PNCF Esse programa de crédito oferece linhas de financiamento para
a compra de propriedades rurais ou de bens e serviços para estruturar a
produção agropecuária. Os beneficiários são pequenos agricultores familiares ou
trabalhadores rurais. Segundo o autor da proposta, senador Jaime Bagattoli
(PL-RO), a intenção é fortalecer esse tipo de financiamento. “A realidade tem
mostrado que o acesso ao PNCF não tem sido satisfatório em face da escassez de
recursos”, disse. Como é hoje Atualmente, a Lei 13.756/18, já destina a renda de três
concursos anuais para a Cruz Vermelha Brasileira e para as federações das
Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes) e das Associações
Pestalozzi (Fenapestalozzi). Próximos passos O projeto tramita em caráter
conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto, que ja foi aprovado pelo
Senado, também terá de ser aprovado pela Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Da
Reportagem/RM Edição – Natalia Doederlein Com informações da Agência Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário