Objetivo é chegar à taxação mínima efetiva de 15% sobre o lucro das multinacionais com receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais.
Publicada na
quinta-feira (3), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida
Provisória 1262/24 institui, a partir de 2025, um adicional da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as multinacionais sediadas no Brasil. O
objetivo é chegar à taxação mínima efetiva de 15% sobre o lucro das
multinacionais com receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais. Qualquer
grupo multinacional que recolha menos do que isso deverá pagar o adicional da
CSLL para atingir esse patamar mínimo. Pela MP, o adicional deverá ser apurado
e pago até o sétimo mês após o término do exercício fiscal. A medida provisória
traz as definições das pessoas jurídicas que pagarão o adicional de CSLL, do
lucro tributável e da forma de cálculo da alíquota efetiva para chegar à
taxação de 15%. Regras globais A taxação mínima está
prevista nas Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE),
que tem apoio do Brasil. Desenvolvida pela Organização para Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE), e países do G-20 (fórum de nações industrializadas
e emergentes), as Regras GloBE preveem um imposto mínimo global aos lucros das
grandes corporações multinacionais, evitando a concorrência fiscal prejudicial
entre países. De acordo com o Ministério da Fazenda, o adicional da CSLL será
aplicável a cerca de 290 grupos multinacionais que atuam no Brasil, sendo
aproximadamente 20 deles brasileiros. O impacto na arrecadação é positivo: R$
3,4 bilhões em 2026 e 7,3 bilhões em 2027. Prestação de informações
As empresas deverão prestar todas as informações necessárias à apuração do
adicional da CSLL, conforme a regulamentação. A falta de prestação de
informações sujeitará as empresas a multas. As penalidades incluem multa de
0,2% da receita total do ano fiscal por mês de atraso, limitada a 10% do total
ou a um valor máximo de R$ 10 milhões. Além disso, se houver erros ou omissões
nos dados apresentados, será aplicada uma multa de 5% sobre o valor omitido ou
incorreto, com um mínimo de R$ 20 mil. A operacionalização da cobrança do
adicional e outras medidas ficarão a cargo da Receita Federal, que também nesta
quinta publicou a regulamentação da medida provisória. Próximos passos
A MP 1262/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos
Deputados e pelo Senado para se tornar lei. O prazo para deputados e senadores
apresentarem emendas vai até o dia 9. Conheça
a tramitação das medidas provisórias Reportagem – Janary Júnior Edição –
Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias
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