Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara do Deputados e pelo Senado Federal.
O Projeto de Lei 3337/24, do Poder Executivo,
permite a transferência do excedente do índice mínimo de conteúdo local entre
contratos de exploração e produção de petróleo e de gás natural. A política de
conteúdo local é um instrumento usado para ampliar a participação de
equipamentos e serviços nacionais na cadeia produtiva de petróleo e gás. A
proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Com o projeto, se um
consórcio petrolífero superar o índice mínimo obrigatório de compra de produtos
brasileiros, o excedente percentual poderá ser repassado, em valor monetário, a
outra operação que esteja abaixo desse mínimo. Por exemplo, se o índice de
conteúdo nacional do contrato for 20%, mas o consórcio alcançou 30%, a
diferença (10 pontos percentuais) poderá ser transferida. Regras Para
dar execução à medida, o projeto prevê as seguintes regras:
- a
medida beneficia os contratos de concessão ou partilha de produção;
- a
transferência de excedentes será restrita a contratos com pelo menos uma
empresa consorciada coincidente;
- o
repasse do excedente será solicitado à Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis (ANP) pelas empresas;
- a
transferência poderá ser total ou parcial, a critério das empresas;
- não
será permitido o aproveitamento de excedentes para fases já encerradas.
O governo afirma que a proposta visa estimular as
contratações nacionais em níveis superiores aos exigidos atualmente das
empresas que operam no setor de exploração e produção de óleo e gás, visando
alavancar a indústria brasileira. A ANP já permitiu, no passado, a
transferência de excedente de conteúdo local em rodadas de licitação de blocos
exploratórios. A medida, no entanto, ficou restrita a fases subsequentes de um
mesmo contrato (por exemplo, da fase de exploração para a de desenvolvimento da
produção). Próximos passos O projeto está em análise em regime de
urgência constitucional, o que permite sua votação diretamente no Plenário.
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara do Deputados e
pelo Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Janary Júnior Edição – Rachel Librelon Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário