A proposta será analisada pela Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 2973/24 proíbe o uso de recursos
públicos para perseguir, investigar, monitorar ou vigiar manifestações
individuais de parlamentares, jornalistas ou qualquer cidadão. O texto também
proíbe a utilização de serviços de monitoramento de redes sociais para
espionagem, vigilância ou intimidação. O objetivo do autor da proposta,
deputado Júnior Mano (PL-CE), é preservar a liberdade de expressão garantida na
Constituição Federal. A Câmara dos Deputados analisa o texto. “O monitoramento
de redes sociais por órgãos públicos para fins que não estejam estritamente
relacionados às suas funções legais constitui um desvio de finalidade e uma
violação dos princípios da moralidade, da impessoalidade e da publicidade”,
avalia Júnior Mano. “Essas práticas configuram um abuso de poder e uma ameaça
às liberdades democráticas que a Constituição Federal protege.”
Condutas
O texto
considera conduta estatal ilícita:
- a
produção de relatórios sobre atividades de parlamentares, jornalistas e
cidadãos em redes sociais ou quaisquer outros meios de comunicação;
- a
utilização de dados obtidos por monitoramento para influenciar ou tomar
decisões administrativas, políticas ou de qualquer outra natureza que
visem ao cerceamento de liberdades individuais;
- a
restrição de acesso às informações de monitoramento por parte dos próprios
monitorados ou do público em geral, salvo em casos de segurança nacional
devidamente justificados e fundamentados.
Responsabilização O descumprimento da medida poderá
levar à responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes públicos
envolvidos. Ainda de acordo com o projeto, os órgãos públicos responsáveis pela
comunicação institucional e pela publicidade governamental deverão atuar
exclusivamente para divulgar os programas do governo federal e os direitos do
cidadão, além de estimular a participação da sociedade no debate público e
promover o país no exterior. Próximos passos O projeto tramita em caráter
conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; de Administração e
Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a
medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Noéli Nobre Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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