A lei que regulamenta as profissões de artistas e de técnicos em espetáculos de diversões é de 1978.
Associações e
profissionais da cultura apontaram nesta terça-feira (3) para a necessidade de
melhorar o cadastramento das ocupações do setor do Ministério do Trabalho. O
objetivo é assegurar direitos a esses profissionais. O assunto foi discutido
pela Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados. Heloisa Lyra Bulcão,
representante da Associação Grafias da Cena no debate, considera que a
falta de regulamentação leva à informalidade, com práticas nem sempre
adequadas, e perda de direitos trabalhistas. “O mercado de trabalho cultural é
notadamente diverso e instável. Muitas das ocupações nesse setor envolvem
contratos temporários, trabalho autônomo, projetos intermitentes." Para
ela, a regulamentação das profissões culturais não representa apenas a
formalização das carreiras. "É um passo fundamental para garantir o
reconhecimento e a valorização adequadas dessa atividade”, ressaltou. Cadastro
O diretor de políticas para trabalhadores do Ministério da Cultura, Deryk
Santana, citou pesquisa realizada pelo Ipea que aponta a necessidade de revisão
e atualização do Cadastro Brasileiro de Ocupações (CBO). Segundo o pesquisador
do Ipea, Frederico Barbosa, o mapeamento de atividades profissionais apontou a
falta de proteção trabalhista e direitos sociais: 82% dos trabalhadores que
responderam a pesquisa não recebem hora extra, metade não tem piso salarial, só
35% tem carteira assinada e 31% têm licença remunerada em caso de doença. De
20% a 30% das profissões ligadas à cultura são criadas e eliminadas anualmente.
A pesquisa analisou o período de 2018 a 2021, quando o número de contratos
intermitentes aumentou quatro vezes. Segundo Barbosa, as atividades não se
enquadram adequadamente nas ocupações listadas no cadastro, como as profissões
de técnico de áudio, técnicos de som e técnicos de sonorização. “Essas três
categorias são sinônimas? A gente não sabe. A gente tem que fazer um trabalho
conceitual em cima dessas categorias.” Outros exemplos citados por ele são as
categorias de diretor de eventos, diretor técnico de eventos e produtor
executivo de eventos, além de executivo da área de música e produtor executivo
em geral. "É uma questão de nomenclatura? Ou há diferenças na atividade?
Existe diferenças nas áreas envolvidas? Eu imagino que sim.” Tainá Rosa,
representante do grupo Multicabo, de Minas Gerais, é iluminadora, mas sua
atividade tem nomenclatura discutível. “Eu me autodenomino como técnica de luz.
Mas uma pessoa na mesma função que a minha, que trabalha no cinema, chama de
eletricista, e de fato minha função versa entre as duas coisas, é um trabalho
com eletricidade, com altura e um trabalho criativo. E isso gera uma
incompreensão de como funciona para quem está fora." Ela começou a
trabalhar aos 16 anos, mas não vai conseguir se aposentar como eletricista com
idade menor pelo risco de trabalho, mesmo que sua função tenha os mesmos
riscos. Um dos benefícios da melhor regulamentação seria a melhor representação
sindical, segundo a procuradora do trabalho Heloísa Siqueira. Segundo ela, isso
traria normas coletivas para a categoria, como remuneração mínima e
fiscalização de contratos. Experiência internacional Para a deputada
Erika Kokay (PT-DF), que presidiu a reunião e pediu o debate, a garantia de
direitos é fundamental para valorizar a cultura nacional. Segundo ela já existe
uma discussão do Ministério do Trabalho com o Ministério da Cultura para
proteger os profissionais das artes. Na Câmara, o debate vai continuar. “Eu
penso que a gente deveria fazer, para a gente fechar, uma nova audiência
pública com experiências internacionais, a gente tentar trabalhar uma
proposição a partir desse projeto de produtores de eventos, de regulamentação
de produtores de eventos, onde a gente pode fazer um capítulo à parte, se for o
caso, um recorte para os trabalhadores na cultura.” Outra sugestão é articular
com o governo para que, nos futuros editais de cultura, haja aumento de garantias
trabalhistas aos profissionais da cultura. Atualmente, a proteção ao
trabalhador de cultura está numa lei de 1978 (Lei
6533/78), que regulamenta as profissões de artistas e de técnicos em
espetáculos de diversões. Reportagem - Luiz Cláudio Canuto Edição - Geórgia
Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias
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