Além de recursos para combater os incêndios, medidas garantem a contratação temporária de brigadistas.
Das 35 medidas provisórias (MPs) pendentes de
votação pelo Congresso Nacional, apenas dez não têm relação com as enchentes no
Rio Grande do Sul. As matérias tratam de temas como queimadas no Pantanal,
fornecimento de energia, serviço público e cobrança de tributos e devem ser
analisadas no segundo semestre. Os incêndios florestais no Pantanal são o
assunto de três medidas provisórias. A MP
1241/24 abre crédito extraordinário de R$ 137,6 milhões para os ministérios
da Justiça; do Meio Ambiente; e da Defesa. O dinheiro deve ser aplicado em
medidas como mobilização de policiais federais, compra de equipamentos de
proteção individual e pagamento de diárias e passagens. A MP
1239/24 prevê a contratação temporária de brigadistas pelo Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O texto
permite a recontratação de profissionais que tenham prestado serviço aos dois
órgãos há pelo menos três meses. A legislação anterior exigia um intervalo de
dois anos para uma nova contratação. A MP
1240/24 autoriza o uso de tripulação estrangeira nos serviços aéreos em
emergências ambientais. A medida também prevê a contratação e a operação de
aeronaves especializadas de grande porte — com maior capacidade de transporte
de pessoal, carga e lançamento de água — não disponíveis no mercado nacional. Energia
Na área de energia, há duas medidas provisórias pendentes de votação. A MP
1232/24 reorganiza a distribuição de energia elétrica no Amazonas. A
proposta possibilita a troca de controle societário da atual concessionária,
que enfrenta dificuldades econômico-financeiras. A MP
1212/24 estimula o desenvolvimento de projetos de energia elétrica limpa e
renovável, além da redução das tarifas de energia elétrica. O texto incentiva
especialmente empreendimentos em fontes eólicas e solares. Serviço
público Na área de serviços públicos, o Congresso Nacional deve
votar duas medidas provisórias. A MP
1238/24 abre crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para o Poder
Judiciário Federal e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A
proposta cumpre uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que
determinou a recomposição orçamentária dos dois órgãos para compensar o limite
de gastos calculado a menor em 2017, 2019 e 2022. A MP
1215/24 prorroga 1.786 contratos de profissionais de saúde em hospitais e
institutos federais na cidade do Rio de Janeiro. Segundo o Poder Executivo, a
medida é necessária em função do aumento do número de casos de dengue e de
pacientes que buscam atendimento médico por sequelas deixadas pela covid-19. Tributos
Outras duas medidas provisórias são relacionadas a mudanças na cobrança de
impostos. A MP 1236/24 trata do regime de tributação simplificada para remessas
postais internacionais, especialmente para importações acima de US$ 50. O texto
permite que o Ministério da Fazenda altere alíquotas e valores das faixas de
tributação sobre medicamentos importados por pessoa física. A MP 1227/24 prevê
regras para a a concessão de benefícios fiscais a pessoas jurídicas. Pelo
texto, as empresas devem informar à Receita Federal sobre renúncias, imunidades
ou incentivos recebidos do poder público. O texto também delega ao Distrito
Federal e aos municípios competência para julgar processos administrativos
fiscais relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Com
informações da Agência Senado Da Redação – GM Fonte: Agência Câmara de
Notícias
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