CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

quinta-feira, 1 de agosto de 2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto autoriza assistência técnica a importar diretamente peças de equipamentos médicos.

 

Deputado quer acabar com monopólio no setor e reduzir preços; a Câmara analisa a proposta.

O Projeto de Lei 1115/24 define regras para importação de componentes e acessórios de equipamentos médicos e de diagnóstico por empresas não fabricantes ou não detentoras do registro do produto. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Atualmente, a importação das peças de equipamentos médicos é regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – Resolução 81/08 –, que autoriza apenas quem detém o registro dos equipamentos a importar peças e componentes para manutenção do produto. “Muitas vezes, o detentor do registro do equipamento é o próprio fabricante, que possui interesse na venda de equipamentos médicos novos e não na reparação dos já existentes”, argumenta o autor do projeto, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP). “Com frequência, o próprio fabricante, que não possui interesse na importação de partes e acessórios, dificulta a concessão dessa autorização.” Fim do monopólio A expectativa, segundo o autor, é que a possibilidade de importar obrigue os fabricantes nacionais a realizarem vendas a preços justos, colocando um fim ao mercado monopolizado. A proposta torna obrigatória a emissão de autorização específica pela Anvisa para empresas não fabricantes ou não detentoras do registro importarem e distribuírem partes e acessórios de equipamentos médicos e de diagnóstico. O texto proíbe expressamente o uso, pela assistência técnica, de partes e acessórios não registrados em território nacional e não regulamentados pela agência reguladora. Punições Empresas importadoras e de assistência técnica que descumprirem as regras estabelecidas poderão ser multadas, entre 5 e 40 salários mínimos. Em caso de reincidências, a empresa poderá ter autorização para funcionamento cassada. Próximos passos O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisado pelo Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Murilo Souza Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nenhum comentário:

Veja quem tem direito ao 13º proporcional e como calcular o valor.

  O valor é calculado com base nos meses com registro em carteira -os meses em que houve pelo menos 15 dias de trabalho também entram nesse ...