Proposta altera a CLT e está em análise na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 1120/24 autoriza a Justiça a citar
o empregador por meio de edital, em processos trabalhistas sujeitos a
procedimento sumaríssimo, quando não for possível localizá-lo. Nesse caso, o
rito sumaríssimo será convertido em ordinário. A Câmara dos Deputados analisa a
proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente,
de acordo com a CLT, são julgados em procedimentos sumaríssimos os processos
envolvendo até 40 salários mínimos, os quais são instruídos e julgados em única
audiência entre as partes. Nesses casos, no entanto, não é permitida a citação
por edital, cabendo ao autor da reclamação fazer a correta indicação do nome e
endereço da empresa, sob pena de arquivamento do processo. Autor do projeto, o
deputado Alberto Fraga (PL-DF) sugere alterar a CLT para permitir a conversão
do rito sumaríssimo em ordinário quando for imprescindível citar o reclamado
por edital. Na prática, o texto de Fraga preserva as regras do rito sumaríssimo
previstas na CLT e inclui a possibilidade de abertura de instância na justiça
trabalhista, o que atualmente é uma prerrogativa do presidente do tribunal, do
procurador da justiça do trabalho e dos sindicatos. Por fim, a proposta
estabelece que o arquivamento pela falta de endereço do empregador só ocorrerá
nos casos em que reclamante não justificar os motivos da não indicação. Próximos
passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de
Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Murilo Souza Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de
Notícias
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