Atualmente, a lei estabelece limite máximo para o criador de 1/3 dos ganhos econômicos da instituição científica.
O Projeto de Lei 1386/24 amplia os ganhos
econômicos de criador de inovação científica fruto de contratos de
transferência tecnológica e licenciamento para uso e exploração de sua criação.
O máximo destinado ao criador sobe de 1/3 dos ganhos econômicos da Instituição
Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) para ½ do total. A participação
mínima, prevista na Lei
de Inovação, fica mantida em 5%. Pela proposta, os contratos em vigor
poderão ser renegociados para contemplar a participação máxima do criador. Segundo
o deputado Maurício Carvalho (União-RO), autor da proposta, o Brasil tem
testemunhado uma fuga de cérebros “simplesmente constrangedora” na área de
exatas. “Jovens muito bem formados e com enorme potencial de contribuir na
pesquisa do País acabam migrando para países com incentivos e condições de
pesquisa mais adequados”, disse. Para Carvalho, aumentar a capacidade dos ICTs
em atrair e reter bons pesquisadores é fundamental. “Os incentivos financeiros
são um ingrediente que fará, com certeza, toda diferença para o desenvolvimento
da inovação no Brasil”, afirmou o deputado. Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas
comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem - Tiago Miranda Edição
- Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário