Deputada defende o direito à informação dessas mulheres; a Câmara analisa a proposta.
O Projeto de Lei 2521/24 obriga profissionais de
saúde, de serviços públicos e privados, a informar às vítimas de estupro, de
forma imparcial, que elas têm direito à realização de aborto no caso de
gravidez resultante da violência. Eles também deverão indicar o hospital de
referência para realizar a interrupção da gestação. Segundo a proposta em
análise na Câmara dos Deputados, a informação é direito das vítimas de estupro
e deve ser dada ao representante legal se a vítima for absolutamente ou
relativamente incapaz – menores de idade, por exemplo. O prontuário de
atendimento deverá registrar que a informação foi dada e deverá ser assinado
pela vítima ou seu representante legal. Deixar
de informar à vitima será considerado crime de omissão de socorro, nos termos
do Código Penal. Ainda de acordo com o projeto,
ficará proibido encaminhar a vítima de estupro a atendimento pré-natal,
perinatal, parto ou maternidade, sem que seja dada ciência prévia a ela sobre a
possibilidade legal de realizar o aborto. Falhas na informação As
equipes de saúde da família e pré-natal da Atenção Primária em Saúde deverão
ser treinadas para identificar situações em que o acesso à informação tenha
falhado e em que as vítimas estejam prosseguindo com a gestação por
desconhecimento do direito ao aborto em caso de estupro. “Em que pese o
respaldo jurídico para realização do aborto nesses casos, não raro mulheres e
crianças vítimas de estupro são direcionadas ao acompanhamento pré-natal,
perinatal, parto ou maternidade – ao invés de serem adequadamente informadas
sobre a possibilidade de realização do aborto”, critica a deputada Sâmia Bomfim
(Psol-SP), autora da proposta. Próximos passos A proposta será
analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
- Lara Haje Edição - Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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